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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA

Rua Felinto Florentino, 809 - Centro, Nova Floresta - PB, CEP 58178-000

Projeto de Lei048/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 048/2025- RELSON SOUZA

Número

048/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Pastor Relson GoleiroPDTRRELSON SOUZA DE MEDEIROS

CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, AGENTE DE MICROCRÉDITO DO BANCO DO NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhores Vereadores,

Excelentíssimo senhores vereadores que compõe o plenário desta casa legislativa mirim, encaminho para deliberação do plenário o presente o projeto de lei ordinária que "Concede a medalha de honra ao mérito ao Sr. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, agente de Microcrédito do Banco do Nordeste" e dá outras providências. Felipe Rafael, é um jovem que trabalha com afinco e dedicação sempre atendendo com respeito e atenção todos os clientes e amigos de nossa cidade.

Excelências justifica-se o presente Projeto de Lei em nome Felipe Rafael de L. Santos, que trabalha com afinco e dedicação sempre atendendo com respeito e atenção todos os clientes e amigos de nossa cidade e região.

Nova Floresta-PB, 13 de agosto de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Floresta, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica do Municipio, c/c as disposições do regimento interno submetem à apreciação do plenário da desta casa legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º. Fica Concede a Medalha de Honra ao Mérito ao Sr. FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, agente de Microcrédito do Banco do Nordeste e dá outras Providências.

Artigo 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida.

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Nova Floresta, 13 de agosto 2025.

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