{"conjunto":"publicacoes","fonte":"Câmara Municipal de Nova Floresta - PB","gerado_em":"2026-07-26T13:14:50.366Z","total":157,"dados":[{"id":324,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260625074633","data_publicacao":"2026-06-26T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260625074633/getpub-view.pdf"},{"id":325,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260623105307","data_publicacao":"2026-06-24T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260623105307/getpub-view.pdf"},{"id":327,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260505061350","data_publicacao":"2026-05-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260505061350/getpub-view.pdf"},{"id":326,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260505061600","data_publicacao":"2026-05-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260505061600/getpub-view.pdf"},{"id":329,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260504041200","data_publicacao":"2026-05-05T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260504041200/getpub-view.pdf"},{"id":328,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260504045241","data_publicacao":"2026-05-05T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260504045241/getpub-view.pdf"},{"id":365,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Ato Administrativo","numero":"20260406044958","data_publicacao":"2026-04-07T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260406044958/getpub-view.pdf"},{"id":330,"titulo":"PORTARIA Nº 013/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"13/2026","data_publicacao":"2026-04-01T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260331044306/getpub-view.pdf"},{"id":331,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260323042355","data_publicacao":"2026-03-24T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260323042355/getpub-view.pdf"},{"id":333,"titulo":"PORTARIA Nº 011/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"11/2026","data_publicacao":"2026-03-23T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260320031244/getpub-view.pdf"},{"id":332,"titulo":"PORTARIA Nº 012/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"12/2026","data_publicacao":"2026-03-23T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260320031401/getpub-view.pdf"},{"id":334,"titulo":"PORTARIA Nº 010/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"10/2026","data_publicacao":"2026-03-23T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260320030918/getpub-view.pdf"},{"id":335,"titulo":"ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2026","tipo":"Ato Administrativo","numero":"4/2026","data_publicacao":"2026-03-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260318041538/getpub-view.pdf"},{"id":336,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260210043340","data_publicacao":"2026-02-11T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260210043340/getpub-view.pdf"},{"id":337,"titulo":"PORTARIA Nº 0009/2026 - EXONERAÇÃO A PEDIDO DE CARLEYSE FERREIRA DE OLIVEIRA","tipo":"Portaria","numero":"9/2026","data_publicacao":"2026-02-09T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260206095206/getpub-view.pdf"},{"id":341,"titulo":"PORTARIA Nº 007/2026 DE 14 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"7/2026","data_publicacao":"2026-01-15T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260114113618/getpub-view.pdf"},{"id":381,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Ato Administrativo","numero":"20260112100911","data_publicacao":"2026-01-13T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260112100911/getpub-view.pdf"},{"id":342,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20260112104151","data_publicacao":"2026-01-13T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260112104151/getpub-view.pdf"},{"id":380,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Ato Administrativo","numero":"20260112101201","data_publicacao":"2026-01-13T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260112101201/getpub-view.pdf"},{"id":345,"titulo":"PORTARIA Nº 004/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"4/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105050249/getpub-view.pdf"},{"id":348,"titulo":"PORTARIA Nº 001/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"1/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105045446/getpub-view.pdf"},{"id":343,"titulo":"PORTARIA Nº 006/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"6/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105050805/getpub-view.pdf"},{"id":347,"titulo":"PORTARIA Nº 002/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"2/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105045857/getpub-view.pdf"},{"id":344,"titulo":"PORTARIA Nº 005/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"5/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105050354/getpub-view.pdf"},{"id":346,"titulo":"PORTARIA Nº 003/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"3/2026","data_publicacao":"2026-01-06T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20260105050021/getpub-view.pdf"},{"id":33,"titulo":"PORTARIA Nº 002/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"002/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora, GÉSSICA EMILLY<br />\nSILVA FERNANDES, lotada no cargo de comissão de OUVIDORA LEGISLATIVA,<br />\nmatricula Funcional de nº 00083-3, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 A<br />\n01//01/2026.<br />\nParágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao<br />\nperíodo de 01/01/2026 a 02/02/2026.<br />\nArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-002-2026-Ferias-Gessica.pdf"},{"id":34,"titulo":"PORTARIA Nº 003/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"003/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora, EMÍLIA VIRGÍNIA<br />\nSILVA OLIVEIRA, lotada no cargo de comissão de SECRETÁRIA DE AÇÃO<br />\nLEGISLATIVA, matricula Funcional de nº 00082-5, referente ao período aquisitivo de<br />\n01/01/2025 A 01//01/2026.<br />\nParágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao<br />\nperíodo de 01/01/2026 a 02/02/2026.<br />\nArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-003-2026-Ferias-Emilia.pdf"},{"id":35,"titulo":"PORTARIA Nº 004/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"004/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora, GISELY CRISTINA<br />\nCORDEIRO MARINHO, lotada no cargo de comissão de DIRETORA DO<br />\nDEPARTAMNETO DE RECURSOS HUMANOS, matricula Funcional de nº 00084-1,<br />\nreferente ao período aquisitivo de 01/01/2025 A 01//01/2026.<br />\nParágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao<br />\nperíodo de 01/01/2026 a 02/02/2026.<br />\nArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-004-2026-Ferias-Gisely.pdf"},{"id":36,"titulo":"PORTARIA Nº 005/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"005/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor, JOSÉ JUCIÉLIO<br />\nMACEDO DA SILVA, lotado no cargo de comissão de TESOUREIRO, Matricula<br />\nFuncional de nº 00087-6, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 A 01//01/2026.<br />\n§ 1º Do total de férias concedidas, 10 (dez) dias serão convertidos em abono<br />\npecuniário, a pedido do servidor, nos termos do art. 143 da Consolidação das Leis do<br />\nTrabalho (CLT), aplicado de forma supletiva.<br />\n§ 2º O servidor usufruirá 20 (vinte) dias de férias, no período de 01/01/2026 a<br />\n20/01/2026.<br />\nArt. 2º - O pagamento do abono pecuniário, bem como do adicional constitucional<br />\nde 1/3 (um terço), será efetuado conforme a legislação vigente.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-005-2026-Ferias-Jucielio.pdf"},{"id":37,"titulo":"PORTARIA Nº 006/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"006/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora, RAIANE CELY DE<br />\nARAÚJO SANTOS MEDEIROS, lotada no cargo de comissão de ASSESSORA<br />\nPARLAMENTAR, matricula Funcional de nº 00089-2, referente ao período aquisitivo de<br />\n01/01/2025 A 01//01/2026.<br />\nParágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao<br />\nperíodo de 01/01/2026 a 02/02/2026.<br />\nArt. 2º Revogam-se as disposições em contrário.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-006-2026-Ferias-Raiane.pdf"},{"id":32,"titulo":"PORTARIA Nº 001/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026","tipo":"Portaria","numero":"001/2026","data_publicacao":"2026-01-05T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1º - EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº<br />\n1.291/2025, de 16 de dezembro de 2025, GESSICA EMILLY SILVA FERNANDES,<br />\nbrasileira, solteira, residente e domiciliada a Rua Maria Elias nº 296, Bairro José<br />\nCassimiro nesta cidade, CPF nº 063.xxx.xxx-06, do Cargo de provimento em comissão<br />\nde Chefe de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-2, da Câmara Municipal de Nova<br />\nFloresta/PB.<br />\nArt. 2º - NOMEAR, nos termos do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.291/2025, de<br />\n16 de dezembro de 2025, GESSICA EMILLY SILVA FERNANDES, já qualificada no<br />\nartigo anterior, para exercer o Cargo de provimento em comissão de Ouvidor<br />\nLegislativo, Símbolo CC-3, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB.<br />\nArt. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />\nretroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-001-2026-ok.pdf"},{"id":117,"titulo":"LEI Nº 1.293/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.273/2025 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, PARA INCLUIR AS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE INVESTIDURA, RESPONSABILIDADES E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS NELA PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1293.pdf"},{"id":116,"titulo":"LEI Nº 1.292/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA , EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1292.pdf"},{"id":115,"titulo":"LEI Nº 1.291/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1291.pdf"},{"id":114,"titulo":"LEI Nº 1.290/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR ADEMAR GONÇALVES DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1290.pdf"},{"id":349,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Outros","numero":"20251215021249","data_publicacao":"2025-12-16T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251215021249/getpub-view.pdf"},{"id":113,"titulo":"LEI Nº 1.289/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-09T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE  A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1289.pdf"},{"id":111,"titulo":"LEI Nº 1.287/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DENOMINA-SE UMA DAS RUAS PROJETADAS DE NOVA FLORESTA , DE IRAN MIGUEL DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1287.pdf"},{"id":109,"titulo":"LEI Nº 1.285/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1285.pdf"},{"id":110,"titulo":"LEI Nº 1.286/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>PRORROGA, ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº840/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1286.pdf"},{"id":112,"titulo":"LEI Nº 1.288/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO PROVINIENTE DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB DESTINADOS Á REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, COM O OBJETIVO DE ATINGIR O MÍNIMO CONSTITUICIONAL DE 70% E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1288.pdf"},{"id":108,"titulo":"LEI Nº 1.284/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1284.pdf"},{"id":106,"titulo":"LEI Nº 1.282/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA PARA O PERÍODO DE 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1282.pdf"},{"id":107,"titulo":"LEI Nº 1.283/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-12-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA , PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1283.pdf"},{"id":357,"titulo":"ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0001/2025","tipo":"Outros","numero":"1/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065454/getpub-view.pdf"},{"id":350,"titulo":"LEI Nº 1281/2025 - DÁ DENOMINAÇÃO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA-PB, DE PALÁCIO JOÃO SOARES DE OLIVEIRA","tipo":"Outros","numero":"1281/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118070053/getpub-view.pdf"},{"id":351,"titulo":"LEI Nº 1280/2025 - DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO E EXAMES REALIZADOS PELO SUS NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA E PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE","tipo":"Outros","numero":"1280/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118070008/getpub-view.pdf"},{"id":354,"titulo":"ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0004/2025","tipo":"Outros","numero":"4/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065652/getpub-view.pdf"},{"id":356,"titulo":"ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0002/2025","tipo":"Outros","numero":"2/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065553/getpub-view.pdf"},{"id":353,"titulo":"LEI Nº 1.278/2025 - ESTABELECE A RESERVA DE 10% DE ÁREA EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA","tipo":"Outros","numero":"1.278","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065715/getpub-view.pdf"},{"id":352,"titulo":"LEI Nº 1279/2025 - ESTABELECE A PRESERVAÇÃO DE 20% DE FUTURAS UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA/PB","tipo":"Outros","numero":"1279/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065927/getpub-view.pdf"},{"id":355,"titulo":"ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0003/2025","tipo":"Outros","numero":"3/2025","data_publicacao":"2025-11-19T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20251118065626/getpub-view.pdf"},{"id":104,"titulo":"LEI Nº 1.280/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO E EXAMES REALIZADOS PELO SUS NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA E PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL  DE SAÚDE</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1280.pdf"},{"id":1,"titulo":"LEI N&ordm; 1281/2025 - D&Aacute; DENOMINA&Ccedil;&Atilde;O A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE NOVA FLORESTA-PB, DE PAL&Aacute;CIO JO&Atilde;O SOARES DE  OLIVEIRA","tipo":"Outros","numero":"20251118070053","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119070053/20251119070053-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119070053&link=CMNF"},{"id":2,"titulo":"LEI N&ordm; 1280/2025 - DISP&Otilde;E SOBRE A DISPONIBILIZA&Ccedil;&Atilde;O DA LISTA DE  ATENDIMENTO M&Eacute;DICO ESPECIALIZADO E EXAMES  REALIZADOS PELO SUS NO MUNIC&Iacute;PIO DE NOVA FLORESTA  E PELO CONS&Oacute;RCIO INTERMUNICIPAL DE SA&Uacute;DE","tipo":"Outros","numero":"20251118070008","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119070008/20251119070008-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119070008&link=CMNF"},{"id":3,"titulo":"LEI N&ordm; 1279/2025 - ESTABELECE A PRESERVA&Ccedil;&Atilde;O DE 20% DE FUTURAS  UNIDADES  HABITACIONAIS  CONSTRU&Iacute;DAS  PELO  MUNIC&Iacute;PIO DE NOVA FLORESTA/PB","tipo":"Outros","numero":"20251118065927","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065927/20251119065927-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065927&link=CMNF"},{"id":6,"titulo":"ATO DE PROMULGA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; 0003/2025","tipo":"Outros","numero":"20251118065626","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065626/20251119065626-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065626/20251119065626-2.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065626&link=CMNF"},{"id":4,"titulo":"LEI N&ordm; 1.278/2025 - ESTABELECE A RESERVA DE 10% DE &Aacute;REA EM EVENTOS  P&Uacute;BLICOS E PRIVADOS NO &Acirc;MBITO DO MUNIC&Iacute;PIO DE  NOVA FLORESTA","tipo":"Outros","numero":"20251118065715","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065715/20251119065715-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065715&link=CMNF"},{"id":5,"titulo":"ATO DE PROMULGA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; 0004/2025","tipo":"Outros","numero":"20251118065652","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065652/20251119065652-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065652/20251119065652-2.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065652&link=CMNF"},{"id":102,"titulo":"LEI Nº 1.278/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ESTABELECE A RESERVA DE 10% DE ÁREA EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA , PARA CADEIRANTES , PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MÃES ATÍPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1278.pdf"},{"id":105,"titulo":"LEI Nº 1.281/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DÁ A DENOMINAÇÃO A SEDE DA PREFEITURA DE NOVA FLORESTA-PB, DE PALÁCIO JOÃO SOARES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1281.pdf"},{"id":7,"titulo":"ATO DE PROMULGA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; 0002/2025","tipo":"Outros","numero":"20251118065553","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065553/20251119065553-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065553/20251119065553-2.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065553&link=CMNF"},{"id":103,"titulo":"LEI Nº 1.279/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ESTABELECE A PRESERVAÇÃO DE 20% DE FUTURAS UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA EM PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS SEJA FEDERAL OU ESTADUAL PARA MÃES ATÍPICAS CARENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1279.pdf"},{"id":8,"titulo":"ATO DE PROMULGA&Ccedil;&Atilde;O N&ordm; 0001/2025","tipo":"Outros","numero":"20251118065454","data_publicacao":"2025-11-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065454/20251119065454-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20251119065454/20251119065454-2.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20251119065454&link=CMNF"},{"id":100,"titulo":"LEI Nº 1.276/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA , ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1276.pdf"},{"id":101,"titulo":"LEI Nº 1.277/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E POLÍTICAS PÚBLICAS DE NOVA FLORESTA CMMPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1277.pdf"},{"id":99,"titulo":"LEI Nº 1.275/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-11-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI O PROGRAMA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, DESTINADO AOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA , EM RAZÃO DAS DEFASAGENS EDUCACIONAIS AGRAVADAS PELA PANDEMIA DA COVID-19, CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE BUSCA ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1275.pdf"},{"id":94,"titulo":"LEI Nº 1.270/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI A LEI \"ANNA KELLY OLIVEIRA SILVA\", QUE VEDA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATAR, NOMEAR ADMITIR OU DÁ POSSE A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONDENADAS POR FEMINICÍDIO, CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER OU CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1270.pdf"},{"id":95,"titulo":"LEI Nº 1.271/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL \"REFLORESTA NOVA FLORESTA\" PARA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL , REFLORESTAMENTO COM ESPÉCIES NATIVAS E ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1271.pdf"},{"id":96,"titulo":"LEI Nº 1.272/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DE TELEFONE DA DELEGACIA DA MULHER OU CANAL DE DENÚNCIA DE DEFESA E PROTEÇÃO À MULHER EM ORGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1272.pdf"},{"id":97,"titulo":"LEI Nº 1.273/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA , INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS , ESTABELECE NORMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1273.pdf"},{"id":98,"titulo":"LEI Nº 1.274/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS CONSTANTES NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1274.pdf"},{"id":93,"titulo":"LEI Nº 1.269/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL MUNICIPAL \"SEVERINA BERNADINO-BILIVIU\"E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1269.pdf"},{"id":92,"titulo":"LEI Nº 1.268/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA A REALIZA LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1268.pdf"},{"id":86,"titulo":"LEI Nº1.262/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DENOMINA DE SEBASTIÃO FELIX DOS SANTOS O PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1262.pdf"},{"id":87,"titulo":"LEI Nº1.263/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE A JOSÉ WADSON DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1263.pdf"},{"id":84,"titulo":"LEI Nº1.260/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SR LUIZ GOMES DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1260.pdf"},{"id":89,"titulo":"LEI Nº 1.265/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. LOURIVAL LUIS DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1265.pdf"},{"id":90,"titulo":"LEI Nº 1.266/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>FICA INSTITUIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA , A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR CONDIÇÕES DE IGUALDADE, CIDADANIA PLENA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1266.pdf"},{"id":88,"titulo":"LEI Nº 1.264/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI O PROGRAMA AVANÇA IDEB , DESTINADO À MELHORIA DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1264.pdf"},{"id":91,"titulo":"LEI Nº 1.267/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEVERINO BISPO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1267.pdf"},{"id":85,"titulo":"LEI Nº1.261/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-10-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE À EMILIA ALLANY SILVA CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1261.pdf"},{"id":83,"titulo":"LEI Nº 1.259/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-09-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.190/2024, SUPRIMINDO O INCISO I DA PRESENTE LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1259.pdf"},{"id":79,"titulo":"LEI Nº 1.255/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-08-27T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO SR FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTOS, AGENTE DE MICROCRÉDITO DO BANCO DO NORDESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1255.pdf"},{"id":80,"titulo":"LEI Nº 1.256/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-08-27T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR JOÃO BATISTA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1256.pdf"},{"id":81,"titulo":"LEI Nº 1.258/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-08-27T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (CHICO DA PADARIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1258.pdf"},{"id":82,"titulo":"LEI Nº 1.257/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-08-27T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DÁ NOME AO CENTRO DE ALIMENTAÇÃO DE IRANILDO MARTINS DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1257.pdf"},{"id":78,"titulo":"LEI Nº 1.254/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-07-08T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1254.pdf"},{"id":77,"titulo":"LEI Nº 1.253/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-07-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR GEFFERSON ARTHUR SANTOS MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1253.pdf"},{"id":76,"titulo":"LEI Nº 1.252/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-07-07T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DENOMINA-SE A CONSTRUÇÃO FUTURA DE UM \"CONJUNTO HABITACIONAL\" EM NOME DE JÚLIO MANOEL DOS SANTOS (JÚLIO PACA), EM NOVA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1252.pdf"},{"id":364,"titulo":"AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA","tipo":"Ato Administrativo","numero":"20250513090933","data_publicacao":"2025-05-14T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250513090933/getpub-view.pdf"},{"id":67,"titulo":"LEI Nº 1.243/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR JOSÉ DE ARIMATEIA OLIVEIRA VALDIVINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1243.pdf"},{"id":68,"titulo":"LEI Nº 1.244/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR TOMAZ DE PONTES BERNADINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1244.pdf"},{"id":60,"titulo":"LEI Nº 1.236/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI A CAMPANHA \"AMIGO DA NATUREZA\" QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1236.pdf"},{"id":61,"titulo":"LEI Nº 1.237/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DÁ NOME A PRAÇA DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE YASMIM ELOÁ SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1237.pdf"},{"id":62,"titulo":"LEI Nº 1.238/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DÁ NOME A PRAÇA DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ANGELITA DANTAS DE OLIVEIRA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1238.pdf"},{"id":63,"titulo":"LEI Nº 1.239/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR DIEGO DA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1239.pdf"},{"id":64,"titulo":"LEI Nº 1.240/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR. SEVERINO ASSIS DE MEDEIROS NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1240.pdf"},{"id":71,"titulo":"LEI Nº 1.248/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR SEBASTIÃO LINS DA COSTA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1248.pdf"},{"id":72,"titulo":"LEI Nº 1.247/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR CASSIO MURILO GALDINO DE ARAUJO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1247.pdf"},{"id":73,"titulo":"LEI Nº 1.249/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR JARSON SANTOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1249.pdf"},{"id":74,"titulo":"LEI Nº 1.250/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR SEVERINO DE OLIVEIRA PAIVA   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1250.pdf"},{"id":75,"titulo":"LEI Nº 1.251/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE AO SRA HIRAMI MARINHO DA COSTA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1251.pdf"},{"id":69,"titulo":"LEI Nº 1.245/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR IDALECIO BERNARDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1245.pdf"},{"id":70,"titulo":"LEI Nº 1.246/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR ADRIANO CÉSAR GALDINO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1246.pdf"},{"id":65,"titulo":"LEI Nº 1.241/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR. LAELSON DANTAS DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1241.pdf"},{"id":66,"titulo":"LEI Nº 1.242/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR ADEMIR CORDEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1242.pdf"},{"id":59,"titulo":"LEI Nº 1.235/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE A SR. JOÃO MARIA PEREIRA DE OLIVERA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1235.pdf"},{"id":54,"titulo":"LEI Nº1.230/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE AO SRª JOSEFA ROBELIA PAULO SILVA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1230.pdf"},{"id":52,"titulo":"LEI Nº 1.228/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR JOSÉ DE ANCHIETA MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1228.pdf"},{"id":53,"titulo":"LEI Nº1.229/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE A MEDALHA DE HONRA BENEDITO MARINHO DA COSTA AO SR JOSEANO DANTAS DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1229.pdf"},{"id":55,"titulo":"LEI Nº 1.231/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO  NOVAFLORESTENSE AO SR JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1231.pdf"},{"id":56,"titulo":"LEI N 1.232/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO  NOVAFLORESTENSE AO SR LUIZ CARLOS CHAGAS DA SILVA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1232.pdf"},{"id":57,"titulo":"LEI Nº 1.233/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO  NOVAFLORESTENSE AO SR CARLOS VITOR DE MORAIS FELIX  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1233.pdf"},{"id":58,"titulo":"LEI Nº 1.234/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE A SRª MARCIA JEAN DA SILVA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1234.pdf"},{"id":51,"titulo":"LEI Nº 1.227/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-04-11T03:00:00.000Z","descricao":"<p>INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES DE SAÚDE NA FAMÍLIA (ESF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1227.pdf"},{"id":48,"titulo":"LEI Nº 1.224/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE A SRª ELIENE MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1224.pdf"},{"id":47,"titulo":"LEI Nº 1.223/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE A SRª EUZILENE CÃNDIDO DA SILVA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1223.pdf"},{"id":50,"titulo":"LEI Nº 1.226/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1226.pdf"},{"id":49,"titulo":"LEI Nº 1.225/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIS \"MULHERES DO PEITO\" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1225.pdf"},{"id":46,"titulo":"LEI Nº 1.222/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE A DRª CRISTIANE  SANTOS ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1222.pdf"},{"id":44,"titulo":"LEI Nº 1.220/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO NOVAFLORESTENSE AO SR FÁBIO RANIERE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1220.pdf"},{"id":45,"titulo":"LEI Nº 1.221/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-03-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ NOVAFLORESTENSE A SRA MARIA JOSÉ FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1221.pdf"},{"id":43,"titulo":"LEI Nº 1.219/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-02-21T03:00:00.000Z","descricao":"<p>REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA FLORESTA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1219.pdf"},{"id":41,"titulo":"LEI Nº 1.217/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-02-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>ALTERA A LEI MUNICIPLA Nº 1.173/2024 QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA PB, LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1217.pdf"},{"id":42,"titulo":"LEI Nº 1.218/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-02-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1218.pdf"},{"id":359,"titulo":"PORTARIA Nº 014/2025 - NOMEAR, LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA NO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB.","tipo":"Portaria","numero":"14/2025","data_publicacao":"2025-02-05T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250204044604/getpub-view.pdf"},{"id":9,"titulo":"PORTARIA N&ordm; 014/2025 - NOMEAR, LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA NO CARGO DE ASSESSOR JUR&Iacute;DICO DA C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB.","tipo":"Portaria","numero":"20250204044604","data_publicacao":"2025-02-04T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20250204044604/20250204044604-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250204044604&link=CMNF"},{"id":361,"titulo":"PORTARIA Nº 012/2025","tipo":"Portaria","numero":"12/2025","data_publicacao":"2025-02-04T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250203081544/getpub-view.pdf"},{"id":360,"titulo":"PORTARIA Nº 013/2025","tipo":"Portaria","numero":"13/2025","data_publicacao":"2025-02-04T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250203082011/getpub-view.pdf"},{"id":13,"titulo":"PORTARIA N&ordm; 012/2025","tipo":"Portaria","numero":"20250203081544","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"MsoNormal\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">PORTARIA N&ordm; 012/2025<span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </span></span><span style=\"font-size: 13.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Nova Floresta, 31 de janeiro de 2025.</span><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify; text-indent: 35.4pt;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">O PRESIDENTE DA C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA PB</span></b><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas, arrimadas no Art. 31, II da Lei Org&acirc;nica Municipal, Art. 2&ordm; da Lei n&ordm; 492/2001 de 30 de mar&ccedil;o de 2001.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span>Considerando a posse da Nova Mesa Diretora da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta-PB, ocorrida no dia 01 de janeiro de 2025;<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">RESOLVE</b>:<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Art. 1&ordm; - <b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">EXONERAR, </b>nos termos da Lei n&ordm;<b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>776/2013, de 26 de fevereiro de 2013<b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">, </b><span style=\"mso-bidi-font-weight: bold;\">do</span><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>Cargo de <b>Assessora Parlamentar, </b>da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, <b>J&Uacute;LIA NABEL DA SILVA ANDRADE</b><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>brasileira, solteira, residente e domiciliada a Rua Santos Dumont S/N, Bairro Maria Faustino, nesta cidade CPF n&ordm; 709.xxx.xxx-73.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span>Art. 2&ordm; - Esta Portaria entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogada as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Cumpra-se,<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Publique-se.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: right;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-tab-count: 15;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, 31 de janeiro de 2025.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: center;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><i style=\"mso-bidi-font-style: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%;\">JOS&Eacute; FAUSTINO SANTOS NETO<br><o:p></o:p></span></i></b><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Calibri\\',sans-serif; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-bidi-font-family: \\'Times New Roman\\'; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: EN-US; mso-bidi-language: AR-SA;\">Presidente-CMNF</span></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250203081544&link=CMNF"},{"id":12,"titulo":"PORTARIA N&ordm; 013/2025&nbsp; ","tipo":"Portaria","numero":"20250203082011","data_publicacao":"2025-02-03T03:00:00.000Z","descricao":"<p class=\"MsoNormal\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">PORTARIA N&ordm; 013/2025<span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span></span><span style=\"font-size: 13.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Nova Floresta, 03 de Fevereiro de 2025.</span><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify; text-indent: 35.4pt;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">O PRESIDENTE DA C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA PB</span></b><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas, arrimadas no Art. 31, II da Lei Org&acirc;nica Municipal, Art. 2&ordm; da Lei n&ordm; 492/2001 de 30 de mar&ccedil;o de 2001.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span>Considerando a posse da Nova Mesa Diretora da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta-PB, ocorrida no dia 01 de janeiro de 2025;<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">RESOLVE</b>:<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Art. 1&ordm; - <b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">NOMEAR, </b>nos termos da Lei n&ordm;<b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>776/2013, de 26 de fevereiro de 2013<b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\">, </b><span style=\"mso-bidi-font-weight: bold;\">no</span><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>Cargo de <b>Assessor Parlamentar, </b>da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, <b>KAYKY MARCELINO OLIVEIRA SILVA</b><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"> </b>brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Dem&eacute;trio Limeira n&ordm; 187, Bairro Centro, nesta cidade CPF n&ordm; 133.xxx.xxx-35.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span>Art. 2&ordm; - Esta Portaria entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, revogada as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Cumpra-se,<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>Publique-se.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: right;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-tab-count: 15;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span>C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, 03 de fevereiro de 2025.<o:p></o:p></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"margin-bottom: 0cm;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%; font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"margin-bottom: 0cm; text-align: center;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><i style=\"mso-bidi-font-style: normal;\"><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%;\">JOS&Eacute; FAUSTINO SANTOS NETE<br></span></i></b><span style=\"font-size: 12.0pt; line-height: 107%;\">Presidente-CMNF<o:p></o:p></span></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250203082011&link=CMNF"},{"id":40,"titulo":"LEI Nº 1.216/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-01-29T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO ART. 4º DA LEI Nº 1.118/2023 QUE REGULAMENTOU O DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE NOVA FLORESTA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1216.pdf"},{"id":14,"titulo":"DECRETO N&ordm; 0001/2024 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE N&ordm; 029, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 QUE INSTITUI O DI&Aacute;RIO OFICIAL ELETR&Ocirc;NICO DO MUNIC&Iacute;PIO DE NOVA FLORESTA-PB","tipo":"Decreto","numero":"20250101033052","data_publicacao":"2025-01-29T03:00:00.000Z","descricao":"<div class=\"conteudo\" style=\"size: a4;\">\n<p>O PRESIDENTE DA C&Acirc;MARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA, Estado da Para&iacute;ba, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o conferidas por Lei:</p>\n<p>CONSIDERANDO os princ&iacute;pios constitucionais da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da legalidade, economicidade, impessoalidade, publicidade e da efici&ecirc;ncia;</p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA, como ve&iacute;culo oficial de comunica&ccedil;&atilde;o, publicidade e divulga&ccedil;&atilde;o dos atos e normativos do poder Legislativo:</p>\n<p>DECRETA:&nbsp;</p>\n<p>Art. 1&ordm;. A regulamenta&ccedil;&atilde;o do Di&aacute;rio Oficial da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA.</p>\n<p>Art. 2&ordm; Instituir o Mural Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA do Estado da Para&iacute;ba, como meio oficial de publica&ccedil;&otilde;es, comunica&ccedil;&atilde;o e transpar&ecirc;ncia, de todos os atos administrativos e normativos.</p>\n<p>Art. 3&ordm;. O Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA (DOCMNF) e o Mural Eletr&ocirc;nico ter&aacute; publica&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos em leis da entidade respectiva ou em datas consideradas como n&atilde;o-&uacute;teis pela Administra&ccedil;&atilde;o Municipal (s&aacute;bados, domingos e pontos facultativos).</p>\n<p>Art. 4&ordm;. As publica&ccedil;&otilde;es do O Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA, bem como as publica&ccedil;&otilde;es no Mural Eletr&ocirc;nico ser&atilde;o disponibilizado na rede mundial de computadores, atrav&eacute;s dos sites oficiais dos poderes Executivo e Legislativo Municipais, podendo ser consultados sem custos e de forma gratuita independentemente de cadastramento.</p>\n<p>Art. 5&ordm;. Considera-se como data de publica&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o as que constarem no corpo das p&aacute;ginas das edi&ccedil;&otilde;es dos exemplares do Edital de Publica&ccedil;&otilde;es do Mural Eletr&ocirc;nico, e nos exemplares do Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA.</p>\n<p>Art. 6&ordm;. Fica regulamentada atrav&eacute;s deste decreto Legislativo todos os conte&uacute;dos de publica&ccedil;&otilde;es, layouts de divulga&ccedil;&otilde;es, armazenamentos dos dados de todos os atos oficiais de publicidades legislativa, bem como em outros endere&ccedil;os eletr&ocirc;nicos que forem definidos por decretos pelo poder legislativo.&nbsp;</p>\n<p><br>Art. 7&ordm;. &nbsp;As publica&ccedil;&otilde;es das edi&ccedil;&otilde;es do Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA e do Mural eletr&ocirc;nico ter&atilde;o sua autenticidade, validade jur&iacute;dica, integridade e interoperabilidade asseguradas por certifica&ccedil;&atilde;o digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileiras (ICP-Brasil), institu&iacute;da nos termos da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. &nbsp;&nbsp;</p>\n<p>Art. 8&ordm;. Todas as Publica&ccedil;&otilde;es no Mural Eletr&ocirc;nico do Munic&iacute;pio dar&atilde;o a transpar&ecirc;ncia devida de todos os atos administrativo previsto pelas legisla&ccedil;&otilde;es vigentes, bem como a segurar&aacute; a sua autenticidade, validade jur&iacute;dica, integridade e interoperabilidade asseguradas por certifica&ccedil;&atilde;o digital proveniente de autoridade certificadora da Infraestrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileiras (ICP-Brasil), institu&iacute;da nos termos da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.</p>\n<p>Art. 9&ordm;. Nos casos em que a legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica exigir a publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Di&aacute;rio Oficial do Estado, ou jornal impresso de grande circula&ccedil;&atilde;o, tais atos tamb&eacute;m ser&atilde;o publicados simultaneamente no (DOCMNF) Di&aacute;rio Oficial do Legislativo, Mural Eletr&ocirc;nico e disponibilizadas na rede mundial de computadores, bem como em qualquer outro ve&iacute;culo de publica&ccedil;&atilde;o que o C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA/PB definir.</p>\n<p>Art. 10. As Publica&ccedil;&otilde;es efetuadas em qualquer outro ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; mais um ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o, publicidade, divulga&ccedil;&atilde;o e transpar&ecirc;ncia dos atos normativos e administrativos da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA, de seu Poder &nbsp;Legislativo, bem como dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o indireta, suas autarquias e funda&ccedil;&otilde;es.</p>\n<p>Art. 11. Os atos e conte&uacute;dos ap&oacute;s serem publicados n&atilde;o poder&atilde;o sofrer modifica&ccedil;&otilde;es ou supress&otilde;es, as eventuais retifica&ccedil;&otilde;es e republica&ccedil;&otilde;es ser publicadas na mesma forma e com refer&ecirc;ncia expressa ao ato retificado ou republicado.</p>\n<p><br>Art. 12. Os entes federativos vinculados a recursos p&uacute;blicos dever&atilde;o obrigatoriamente manter os conte&uacute;dos e edi&ccedil;&otilde;es publicadas em suas p&aacute;ginas eletr&ocirc;nicas oficiais permanentemente &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de quaisquer &oacute;rg&atilde;os ou cidad&atilde;o para consulta e verifica&ccedil;&otilde;es dos atos oficiais publicados.</p>\n<p><br>Art. 13. Ser&atilde;o, obrigatoriamente, publicados na integra:<br>&nbsp; I - os Decretos, portarias e demais atos resultantes da C&acirc;mara Municipal de Vereadores que dizem respeito ao Poder Legislativo;<br>II - Derrubadas de Vetos;<br>III - atas e decis&otilde;es desde que exigidas em Lei espec&iacute;fica;<br>IV - editais, extratos, &nbsp;avisos e comunicados;&nbsp;<br>V - contratos, conv&ecirc;nios, aditivos e distratos;&nbsp;<br>VI - &nbsp;outros atos oficiais n&atilde;o elencados<br>&nbsp;&nbsp;<br>Art. 14. Poder&atilde;o ser publicados no Di&aacute;rio Oficial e no Mural Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA os atos de publica&ccedil;&atilde;o legal facultativa.&nbsp;</p>\n<p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Atendidos os crit&eacute;rios do &sect; 1&ordm; do art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, poder&atilde;o ser publicados todos os demais atos, programas, obras, servi&ccedil;os, campanhas e informa&ccedil;&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o que, por oportunidade e conveni&ecirc;ncia, requeiram a publica&ccedil;&atilde;o.</p>\n<p>Art. 15. A responsabilidade pelo conte&uacute;do das publica&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os que os produzirem, sempre com a supervis&atilde;o do &Oacute;rg&atilde;o de compet&ecirc;ncia designado pela administra&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>\n<p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Os artigos para publica&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o ser enviados diariamente para os servidores designados pelas administra&ccedil;&otilde;es at&eacute; as 17:00 horas, ap&oacute;s esse hor&aacute;rio poder&atilde;o ser enviados artigos de publica&ccedil;&otilde;es para a edi&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria.</p>\n<p>Art. 16. O servidor designado realizar&aacute; as publica&ccedil;&otilde;es com base nos seguintes crit&eacute;rios: &nbsp;<br>I - fidelidade as informa&ccedil;&otilde;es e documentos originais, inclusive no que concerne &agrave; ortografia oficial e &agrave;s express&otilde;es de pesos e medidas;&nbsp;<br>II - n&atilde;o publica&ccedil;&atilde;o de atos encaminhados em desconformidade com os padr&otilde;es definidos;&nbsp;<br>III - retifica&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria e indicativa, limitando-se &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o dos dispositivos ou t&oacute;picos estritamente necess&aacute;rios &agrave; corre&ccedil;&atilde;o dos erros ou omiss&otilde;es, podendo editar as edi&ccedil;&otilde;es em sess&otilde;es;&nbsp;<br>IV - zelo pela organiza&ccedil;&atilde;o dos arquivos de edi&ccedil;&otilde;es disponibilizadas para pesquisa;<br>V - exerc&iacute;cio de outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas ou determinadas.&nbsp;</p>\n<p>Par&aacute;grafo &Uacute;nico. Na ocorr&ecirc;ncia de d&uacute;vida quanto &agrave; licitude ou autenticidade, a publica&ccedil;&atilde;o do ato ou documento depender&aacute; da confirma&ccedil;&atilde;o da autoridade signat&aacute;ria ou remetente.</p>\n<p>Art. 17. Durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do in&iacute;cio das publica&ccedil;&otilde;es no Di&aacute;rio Oficial, o Poder Legislativo publicar&aacute; no site do munic&iacute;pio e mural da C&acirc;mara Municipal o aviso desta norma e o aviso da mudan&ccedil;a de sistem&aacute;tica das publica&ccedil;&otilde;es dos seus atos administrativos e das comunica&ccedil;&otilde;es em geral.</p>\n<p>&sect; 1&ordm; No prazo estabelecido neste artigo, os atos que at&eacute; ent&atilde;o vinham sendo publicados no jornal local ou da regi&atilde;o, ser&atilde;o publicados, concomitantemente, no Di&aacute;rio Oficial e Mural Eletr&ocirc;nico.<br>&sect; 2&ordm; Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, a publica&ccedil;&atilde;o dos atos administrativos e das comunica&ccedil;&otilde;es em geral se far&aacute; no Di&aacute;rio Oficial e Mural Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA, ressalvados aqueles para os quais a lei determina outra forma de publica&ccedil;&atilde;o, observado o disposto no art. 9&ordm; deste Decreto.<br>&sect; 3&ordm; A implanta&ccedil;&atilde;o do sistema eletr&ocirc;nico n&atilde;o restringe a publica&ccedil;&atilde;o dos atos administrativos da C&acirc;mara Municipal ou demais pontos de publicidade do munic&iacute;pio.<br>&sect; 4&ordm; Em caso de indisponibilidade, por motivos t&eacute;cnicos ou por qualquer eventualidade:<br>I - dever&aacute; os prazos de publica&ccedil;&atilde;o dos atos administrativos ficar automaticamente prorrogados para o primeiro dia &uacute;til seguinte &agrave; regulariza&ccedil;&atilde;o;<br>II - e em &uacute;ltimo caso, dever&aacute; ser utilizado o meio impresso para divulga&ccedil;&atilde;o dos atos oficiais.&nbsp;</p>\n<p>Art. 18. Nos dias em que n&atilde;o houver atos oficiais a serem publicados, no DOCMNF circular&aacute; normalmente, com a inscri&ccedil;&atilde;o \"SEM PUBLICA&Ccedil;&Atilde;O\".</p>\n<p>Art. 19. O Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico da C&acirc;mara Municipal de NOVA FLORESTA (DOCMNF) ter&aacute; publica&ccedil;&otilde;es di&aacute;rias, denominadas de Edi&ccedil;&atilde;o Ordin&aacute;ria de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos em leis da entidade respectiva ou em datas consideradas como n&atilde;o-&uacute;teis pela Administra&ccedil;&atilde;o Legislativa(s&aacute;bados, domingos e pontos facultativos), bem como ter&aacute; publica&ccedil;&otilde;es extras em casos de necessidade, denominadas de Edi&ccedil;&atilde;o Extraordin&aacute;ria.</p>\n<p>&sect; 1&ordm;. A edi&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria deve conter data de publica&ccedil;&atilde;o, ano, n&uacute;mero da edi&ccedil;&atilde;o e n&uacute;meros de p&aacute;ginas.<br>&sect; 2&ordm;. A edi&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria ser&aacute; publicada em casos de necessidade dos poderes Executivo, Legislativo e dos entes da administra&ccedil;&atilde;o municipal indireta, sempre em sequencial num&eacute;rica pr&oacute;pria da edi&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria bem como devendo conter data de publica&ccedil;&atilde;o, ano, n&uacute;mero da edi&ccedil;&atilde;o e n&uacute;meros de p&aacute;ginas.</p>\n<p><br>Art. 20. Ser&aacute; designado servidores titulares e Servidores suplentes, a serem indicados pelo Legislativo, como operadores do sistema de inser&ccedil;&atilde;o das publica&ccedil;&otilde;es.</p>\n<p>&sect; 1&ordm; Os servidores designados, mediante Portaria, receber&aacute; uma senha de acesso ao sistema, ficando respons&aacute;vel pela formata&ccedil;&atilde;o e envio dos atos a serem publicados no DOCMNF.<br>&sect; 2&ordm; Fica obrigado o servidor a providenciar o envio &agrave; publica&ccedil;&atilde;o, de todos os atos que receber dentro da data limite estabelecida no art. 15 par&aacute;grafo &uacute;nico deste Decreto.&nbsp;</p>\n<p>Art. 21. Os servidores designados realizaram as publica&ccedil;&otilde;es com base nos seguintes crit&eacute;rios:</p>\n<p>&nbsp;I - fidelidade as informa&ccedil;&otilde;es e documentos originais, inclusive no que concerne &agrave; ortografia oficial e &agrave;s express&otilde;es de pesos e medidas;<br>II - n&atilde;o publica&ccedil;&atilde;o de atos encaminhados em desconformidade com os padr&otilde;es definidos;<br>III - retifica&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria e indicativa, limitando-se &agrave; reprodu&ccedil;&atilde;o dos dispositivos ou t&oacute;picos estritamente necess&aacute;rios &agrave; corre&ccedil;&atilde;o dos erros ou omiss&otilde;es, podendo editar as edi&ccedil;&otilde;es em sess&otilde;es;<br>IV - zelo pela organiza&ccedil;&atilde;o dos arquivos de edi&ccedil;&otilde;es disponibilizadas para pesquisa;<br>V - exerc&iacute;cio de outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas ou determinadas.</p>\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Na ocorr&ecirc;ncia de d&uacute;vida quanto &agrave; licitude ou autenticidade, a publica&ccedil;&atilde;o do ato ou documento depender&aacute; da confirma&ccedil;&atilde;o da autoridade signat&aacute;ria ou remetente.</p>\n<p>Art. 22. O Poder Legislativo e entes da Administra&ccedil;&atilde;o Indireta poder&atilde;o aderir ao sistema web de publica&ccedil;&atilde;o de todos os seus atos, adquirindo do fornecedor a licen&ccedil;a de uso individualmente, atrav&eacute;s de processos de contrata&ccedil;&atilde;o.</p>\n<p>Art. 23. Ser&atilde;o mantidos pelo Poder Legislativo os arquivos do Di&aacute;rio Oficial, no arquivo p&uacute;blico da C&acirc;mara Municipal em forma impressa, para guarda e consulta p&uacute;blica.&nbsp;</p>\n<p>Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o, devendo ser publicado na 1&ordf; edi&ccedil;&atilde;o do Di&aacute;rio Oficial Eletr&ocirc;nico do Munic&iacute;pio.</p>\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A numera&ccedil;&atilde;o das publica&ccedil;&otilde;es do di&aacute;rio oficial eletr&ocirc;nico devem seguir a marca hist&oacute;rica anterior a publica&ccedil;&atilde;o deste decreto.</p>\n<p>NOVA FLORESTA/PB, 29 de janeiro de 2025.</p>\n<p>JOS&Eacute; FAUTINO SANTOS NETO<br>Vereador Presidente</p>\n</div>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250101033052&link=CMNF"},{"id":39,"titulo":"LEI Nº 1.215/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-01-24T03:00:00.000Z","descricao":"<p>CONCEDE REVISÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1215.pdf"},{"id":38,"titulo":"LEI Nº 1.214/2025","tipo":"Leis","numero":"1","data_publicacao":"2025-01-14T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA PB, REVOGA A LEI Nº 1.117/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/LEI-1214.pdf"},{"id":19,"titulo":"PORTARIA Nº 12/2025","tipo":"Portaria","numero":"12/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve : EXONERAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, do Cargo de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, JÚLIA NABEL DA SILVA ANDRADE</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/exonera.pdf"},{"id":28,"titulo":"PORTARIA Nº 14/2025","tipo":"Portaria","numero":"14/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve : NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Assessor Jurídico, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Dr. LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-LUIZ-MIGUEL.pdf"},{"id":29,"titulo":"PORTARIA Nº 07/2025","tipo":"Portaria","numero":"07/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR no Cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, a Sra. RAIANE CELY DE ARAÚJO SANTOS MEDEIROS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-RAIANE.pdf"},{"id":30,"titulo":"PORTARIA Nº 04/2025","tipo":"Portaria","numero":"04/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR nos termos da Lei n° 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, do Cargo de Diretor de Arquivo da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Senhor RIVANDO GARCIA SILVA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-RIVANDO.pdf"},{"id":26,"titulo":"PORTARIA Nº 06/2025","tipo":"Portaria","numero":"06/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR no Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Sr. JACSONILDO NOBERTO CÂNDIDO</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-JAKSONILDO.pdf"},{"id":27,"titulo":"PORTARIA Nº 13/2025","tipo":"Portaria","numero":"13/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, KAYKY MARCELINO OLIVEIRA SILVA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-KAYKE.pdf"},{"id":25,"titulo":"PORTARIA Nº 10/2025","tipo":"Portaria","numero":"10/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Assessor Parlamentar, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Sr. JADSON CARLOS DA SILVA DANTAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-JADSON.pdf"},{"id":24,"titulo":"PORTARIA Nº 05/2025","tipo":"Portaria","numero":"05/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve :NOMEAR nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, do Cargo de DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, a Senhora GISELY CRISTINA CORDEIRO MARINHO</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-GISELY.pdf"},{"id":20,"titulo":"PORTARIA Nº 01/2025","tipo":"Portaria","numero":"01/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve : NOMEAR no Cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, ao Sr. JOSÉ JUCIELIO MACEDO DA SILVA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-DUDUCA.pdf"},{"id":17,"titulo":"PORTARIA Nº 09/2025","tipo":"Portaria","numero":"09/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve:  NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, CARLEYSE FERREIRA OLIVEIRA.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-CARLEYSE.pdf"},{"id":23,"titulo":"PORTARIA Nº 08/2025","tipo":"Portaria","numero":"08/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, GESSICA EMILLY SILVA FERNANDES</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-GESSICA.pdf"},{"id":22,"titulo":"PORTARIA Nº 02/2025","tipo":"Portaria","numero":"02/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, o servidor efetivo no Cargo de DIRETOR GERAL da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, o Senhor FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-FRANCISCO-RODRIGUES.pdf"},{"id":21,"titulo":"PORTARIA Nº 03/2025","tipo":"Portaria","numero":"03/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve: Nomear no Cargo de Secretária de Ação Legislativa da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, a Sr. EMÍLIA VIRGÍNIA SILVA OLIVEIRA</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-EMILIA.pdf"},{"id":18,"titulo":"PORTARIA Nº 11/2025","tipo":"Portaria","numero":"11/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Resolve : NOMEAR, nos termos da Lei nº 776/2013, de 26 de fevereiro de 2013, no Cargo de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Nova Floresta/PB, JÚLIA NABEL DA SILVA ANDRADE</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/nomeacao.pdf"},{"id":363,"titulo":"­­ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS EM 06 DE OUTUBRO DE 2024 PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028.","tipo":"Outros","numero":"20250203084615","data_publicacao":"2025-01-01T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250203084615/getpub-view.pdf"},{"id":10,"titulo":"TERMO DA SESS&Atilde;O SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNIC&Iacute;PIO DE NOVA FLORESTA/PB, ELEITOS EM 06 DE OUTUBRO DE 2024 PARA O QUADRI&Ecirc;NIO DE 2025 A 2028.","tipo":"Outros","numero":"20250203105145","data_publicacao":"2025-01-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20250203105145/20250203105145-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/convert/20250203105145/20250203105145-2.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250203105145&link=CMNF"},{"id":11,"titulo":"&shy;&shy;ATA DA SESS&Atilde;O SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS EM 06 DE OUTUBRO DE 2024 PARA O QUADRI&Ecirc;NIO DE 2025 A 2028.","tipo":"Outros","numero":"20250203084615","data_publicacao":"2025-01-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p style=\"margin: 0cm; text-align: justify;\"><a name=\"_Hlk137543361\"></a><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">&shy;&shy;ATA DA SESS&Atilde;O SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES ELEITOS EM 06 DE OUTUBRO DE 2024 PARA O QUADRI&Ecirc;NIO DE 2025 A 2028</span></b><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">.<o:p></o:p></span></b></p>\n<p style=\"margin: 0cm; text-align: justify;\"><b style=\"mso-bidi-font-weight: normal;\"><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">No dia 1&ordm; do m&ecirc;s de janeiro do ano de 2025, na Sede da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, situada na Rua Pref. Felinto Florentino, n&ordm; 810, &agrave;s 18h:30mim, o Poder Legislativo se reuniu na presen&ccedil;a do <b>Vereador mais votado na elei&ccedil;&atilde;o realizada em 06 de outubro de 2024</b>, para conduzir a Sess&atilde;o Solene de Posse, o Sr. <strong>Jos&eacute; Faustino Santos Neto, CPF n&ordm; 113.366.644-28, abriu os trabalhos da presente sess&atilde;o especial para d&aacute; posse aos novos Vereadores eleitos no pleito realizado em 6 de outubro 2024, para o per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2025 &agrave; 31 de dezembro de 2028, atendendo o que determina o Regimento Interno da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, Art. 3&ordm; e &sect; 1 e a Lei Org&acirc;nica Municipal. O Presidente Interino, Jos&eacute; Faustino Santos Neto, convidou os Senhores Vereadores eleitos: Absal&atilde;o Ferreira da Silva Neto, CPF n&ordm; 062.024.754-29, Cledinaldo Pereira Lima, CPF n&ordm; 015.744.794-40, Diego Isaac de Lima Gomes, CPF n&ordm; 052.614.004-65, Francisco J&aacute;cio da Silva, CPF n&ordm; 788.881.664-91, Gean Carlos Ferreira, CPF n&ordm; 062.523.764-18, Jo&atilde;o Marques do Nascimento, CPF n&ordm; 930.770.684-00, Relson Souza de Medeiros, CPF n&ordm; 083.103.794-63 e Valt&eacute;cio dos Santos Lins, CPF n&ordm; 046.577.094-02. O Presidente Interino Jos&eacute; Faustino Santos Neto, convidou para compor a Mesa Diretora, o Sr. Robson Tiago Ribeiro de Lima Vice-Prefeito eleito, o Sr. Jos&eacute; Iran dos Santos Prefeito eleito e o Sr. Jarson Santos da Silva. Depois de composi&ccedil;&atilde;o da Mesa, o Sr. Presidente em Exerc&iacute;cio, convidou para ocupar os cargos de 1&ordm; e 2&ordm; secret&aacute;rios os Senhores Vereadores; Francisco J&aacute;cio da Silva e Valt&eacute;cio dos Santos Lins, em seguida, pediu aos Senhores Vereadores para ficarem de p&eacute; para a execu&ccedil;&atilde;o do hino nacional e o juramento de posse na forma da lei:</strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;\"><o:p></o:p></span></strong></span></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">&ldquo;PROMETO GUARDAR AS LEIS DA REP&Uacute;BLICA DO ESTADO E DO MUNIC&Iacute;PIO, DEFENDER OS INTERESSES DO NOSSO POVO, DESEMPENHAR COM DIGNIDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, ASSIM PROMETO&rdquo;<o:p></o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Na sequ&ecirc;ncia, os Vereadores devidamente empossados, o Sr. Presidente Jos&eacute; Faustino Santos Neto, pediu a todos os presentes, que acompanhassem a execu&ccedil;&atilde;o do Hino do Munic&iacute;pio de Nova Floresta. Depois de cumpridas todas as formalidades, ficam devidamente empossados os Vereadores eleitos para o quadri&ecirc;nio de 2025 a 2028. Em seguida, o Sr. Presidente em Exerc&iacute;cio verificou que havia qu&oacute;rum, constatou a presen&ccedil;a de nove (09) vereadores aptos a votarem. O Sr. <span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span>Presidente solicitou ao 1&ordm; Secretario, a leitura das chapas escritas e registradas em conformidade com o Art. 4&ordm; do Regimento Interno da C&acirc;mara Municipal, foram registradas as seguintes chapas; Chapa 01 &ndash; Presidente Jos&eacute; Faustino Santos Neto, Vice-Presidente Valtecio dos Santos Lins, 1&ordm; Secret&aacute;rio, Francisco J&aacute;cio da Silva e o 2&ordm; Secret&aacute;rio, Cledinaldo Pereira Lima e a Chapa 02 &ndash; Presidente Absal&atilde;o Ferreira da Silva Neto. O Sr. Presidente d&aacute; in&iacute;cio ao processo de vota&ccedil;&atilde;o, por ordem alfab&eacute;tica. Logo ap&oacute;s a vota&ccedil;&atilde;o, O Sr. Presidente declarou eleita a Chapa 01 que obteve 08 (oito) votos, enquanto a Chapa 02 obteve 01 (um) voto, ficando assim constitu&iacute;da a Mesa Diretora da C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, para o bi&ecirc;nio 2025 a 2026, Presidente - Jos&eacute; Faustino Santos Neto, Vice-Presidente Valt&eacute;cio dos Santos Lins, 1&ordm; Secret&aacute;rio Francisco J&aacute;cio da Silva e 2&ordm; Secret&aacute;rio Valtecio dos Santos Lins. Em seguida a nova Mesa Diretora foi empossada de imediato para o per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Em seguida, O Sr. Presidente Jos&eacute; Faustino Santos Neto requereu ao 1&ordm; Secret&aacute;rio que fosse feita a leitura da Ata que ser&aacute; assinada pelo Presidente da Sess&atilde;o Solene e por todos os vereadores presentes.</span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;\"><o:p></o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;\"><o:p>&nbsp;</o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"right\" style=\"text-align: right;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">C&acirc;mara Municipal de Nova Floresta/PB, em 1&ordm; de janeiro de 2025.</span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif; font-weight: normal; mso-bidi-font-weight: bold;\"><o:p></o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"text-align: center;\"></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Jos&eacute; Faustino Santos Neto <br><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span>Presidente<o:p></o:p></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\" style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp; </span>Valtecio Santos Lins<span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;<br>Vice-Presidente<br></span></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span>Francisco J&aacute;cio da Silva<br>1&ordm; Secret&aacute;rio<span style=\"mso-spacerun: yes;\"> </span></span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; </span><br><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\"> &nbsp;&nbsp;</span><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; </span></span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Cledinaldo Pereira Lima<br></span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;2&ordm; Secret&aacute;rio<span style=\"mso-spacerun: yes;\"> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></span></strong></p>\n<p class=\"MsoNormal\" align=\"center\"><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\"></span></span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Gean Carlos Ferreira<br></span></strong><strong><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\">&nbsp;</span>Vereador</span></strong><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><o:p></o:p></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\"><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Absal&atilde;o Ferreira da S. Neto<br><span style=\"mso-spacerun: yes;\">Vereador </span></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\"><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Relson Souza de Medeiros<br>Vereador</span></b><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\"><span style=\"mso-spacerun: yes;\"></span></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\"><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Diego Isaac de L. Gomes<span style=\"mso-spacerun: yes;\"><br>Vereador</span></span></b></p>\n<p class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: center;\"><b><span style=\"font-family: \\'Arial\\',sans-serif;\">Jo&atilde;o Marques do Nascimento<br>Vereador<br><br><o:p></o:p></span></b></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250203084615&link=CMNF"},{"id":362,"titulo":"TERMO DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA/PB, ELEITOS EM 06 DE OUTUBRO DE 2024 PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028.","tipo":"Outros","numero":"20250203105145","data_publicacao":"2025-01-01T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMNF/pdf/20250203105145/getpub-view.pdf"},{"id":16,"titulo":"ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DO 1º SUPLENTE DE VEREADOR GEAN CARLOS FERREIRA.","tipo":"Atas Solenes","numero":null,"data_publicacao":"2022-09-12T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, as 19h:30 nas dependências da Câmara Municipal de Nova Floresta – Estado da Paraíba, situada nesta cidade, na rua Felinto Florentino, nº 810, o Poder Legislativo se reuniu na presença do Sr. <strong>Presidente</strong> Robson Tiago Ribeiro de Lima<strong>, </strong><strong>Valtecio Santos Lins</strong><strong> – Vice-presidente, </strong><strong>José Faustino Santos Neto</strong><strong> – 1º Secretário, </strong><strong>Francisco Jácio da Silva</strong><strong> – 2º Secretário </strong><strong>e os seguintes vereadores: Diego Issac de Lima Gomes, José Leonardo da Silva, Tomaz de Pontes Bernardino e a Srª. Josefa Robélia Paulo Silva Oliveira.</strong> <strong>O Sr. Presidente verificou que havia </strong><strong>“quórum</strong><strong>”, convidou para compor a mesa os Exmº Sr. Jarson Santos – Prefeito Municipal, a vice-prefeita Srª Eliene Maria e o Assessor Jurídico da Câmara Dr. José Aguinaldo. Em seguida o 1º Secretário da Casa ver. José Faustino S. Neto, fez leitura da </strong><strong>ATA</strong><strong> da sessão anterior que foi </strong><strong>APROVADA</strong><strong>.</strong> Dando continuidade, nos termos do Artigo 12, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Nova Floresta/PB e Artigo 2º, Parágrafo 5º do Regimento Interno da Casa de Lei, perante a mesa diretora da Câmara Municipal, presidida pelo Sr. vereador <strong>Robson Tiago Ribeiro de Lima</strong>, tomou posse o 1º Suplente do vereador <strong>Gean Carlos Ferreira</strong>, na vaga do Sr. Vereador <strong>Madson Marques Dantas,</strong> licenciou-se do cargo de vereador para assumir a Secretaria Municipal de Agricultura desde município. O Sr. Presidente, <strong>Robson Tiago Ribeiro de Lima -</strong> convidou o Sr. vereador <strong>Gean Carlos Ferreira</strong>, para prestar o juramento de posse:</p>\n<p><strong><em>Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, cumprindo as e respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município de Nova Floresta e pugnando pela manutenção da democracia.</em></strong> <strong>Assim Prometo.</strong></p>\n<p>Continuando o Sr. Presidente <strong>Robson Tiago R. de Lima</strong>, facultou a palavra ao recém empossado vereador <strong>Gean Carlos Ferreira</strong>, que foi à tribuna e proferiu palavras de agradecimento, disse ele que é uma honra ocupar a cadeira de vereador novamente, fui vereador a primeira vez no período de 2016 à 2020, fico feliz e agradecido a Deus e as pessoas que sempre estiveram ao meu lado. Prosseguindo, o Sr. presidente facultou a palavra ao agora ex.vereador e secretário de agricultura Madson Marques Dantas. Continuando, Madson deu boas vindas ao colega vereador Gean Carlos, fez um breve esclarecimento sobre sua atuação como vereador e citou as proposituras apresentadas e votadas nesta Casa. Em seguida a palavra foi facultada ao Sr. Prefeito Jarson Santos que desejo êxito ao vereador recém empossado Gean Carlos.  O Sr. presidente Robson Tiago facultou a palavra a Srª. vice-prefeita Eliene Maria e em seguida todos os vereadores presentes a sessão deram as boas vindas ao Sr. vereador Gean Carlos Ferreira. O Sr. presidente também se pronunciou a respeito do já empossa Gean Carlos Ferreira. Comunicou a todos que em virtude do horário deixará pra votar as matérias que estão na pauta na próxima sessão.   E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente, pelo vereador empossado e pelos presentes neste ato de posse.</p>\n<p style=\"text-align: right\">Nova Floresta Paraíba, 1º de setembro de 2022.</p>\n<p style=\"text-align: center\">Robson Tiago R. de Lima - <strong>Presidente</strong></p>\n<p style=\"text-align: center\">José Faustino S. Neto –<strong> 1º Secretário</strong></p>\n<p style=\"text-align: center\">Francisco Jácio da Silva - <strong>2º Secretário</strong></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Ata-de-Posse-de-Gean-Carlos.pdf"},{"id":15,"titulo":"ATA DE SESSÃO SOLENE DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FLORESTA/PB, ELEITA PARA O BIÊNIO DE 2019/2020","tipo":"Atas Solenes","numero":"2019/2020","data_publicacao":"2019-01-01T02:00:00.000Z","descricao":"<p>Aos primeiros dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se à Câmara Municipal de Nova Floresta Estado da Paraíba, às 10h, situada à rua Pref. Felinto Florentino nº 810 nesta cidade sob a presidência do Sr. Sérgio Augusto de Andrade Lima, para dá posse a Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal que foi eleita em 08 de novembro de 2018, para conduzir os trabalhos dos Poder legislativo Mirim no biênio de 2019/2020, verificou-se que havia Quórum, estando presentes os seguintes vereadores; Claudemir Gomes da Silva, Francisco Jácio da Silva, Gean Carlos Ferreira, João Marques do Nascimento, José Leonardo da Silva, Josefa Robélia Paulo Silva Oliveira, Robson Tiago Ribeiro de Lima e Tomaz de Pontes Bernardino. O Sr. Presidente Sérgio Augusto de Andrade Lima, abriu os trabalhos e na sequencia convidou a compor a Mesa o Sr. Prefeito Jarson Santos da Silva e sua esposa, o Sr. Vice-Prefeito João Cavalcante de Oliveira Filho e esposa e o Dr. José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo - Assessor Jurídico desta Casa. Constituída a Mesa, o Sr. Sérgio Augusto de A. Lima - Presidente, chamou os novos integrantes da mesa diretora para tomarem posse que ficou assim constituída; JOSÉ LEONARDO DA SILVA<br />\n- Presidente, ROBSON TIAGO RIBEIRO DE LIMA - Vice-presidente, FRANCISCO JÁCIO DA SILVA - 1º Secretário e SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA - 2º Secretário. O Sr. presidente Sérgio Augusto de Andrade Lima passou a Presidência da Câmara ao Sr. José Leonardo da Silva, novo presidente eleito, e pediu que os integrantes da mesa<br />\nficassem de pé para o juramento de posse na forma da lei.</p>\n<p><strong>\"PROMETO GUARDAR AS LEIS DA REPÚBLICA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, DEFENDER OS INTERESSES DO NOSSO POVO, DESEMPENHAR COM DIGNIDADE O QUE ME FOI CONFIADO, ASSIM PROMETO.\"</strong></p>\n<p>O Sr. vereador Sérgio Augusto de Andrade Lima, agora ex-presidente, faz uso da palavra para fazer a prestação de contas dos dois (02) anos que passou a frente desta Casa, agradeceu a todos e desejou um feliz ano novo a todos.</p>\n<p>Em seguida o Sr. José Leonardo da Silva já devidamente empossado falou dois quais (02)<br />\nanos, falou da importância da família na sua vida, na formação como homem e desejou um ano de 2019 bastante proveitoso para todos. Na sequência facultou a palavra aos vereadores e componentes da mesa para os seus agradecimentos. Primeiro a usou da palavra foi o Sr. ver. Francisco Jácio da Silva seguido pelos colegas vereadores; João Marques do Nascimento, Gean Carlos Ferreira, Robson Tiago Ribeiro de Lima, Claudemir Gomes da Silva, a Srª. Josefa Robélia Paulo Silva Oliveira e Tomaz de Pontes Bernardino, que agradeceram e desejaram um Feliz Ano Novo a todos os convidados e demais presentes. O Dr. José Aguinaldo C. de Azevedo, uso da palavra e falou dentre outras coisas do sentimento de gratidão e finalizou desejando boas festas a todos. Também fez uso da palavra o Sr. Vice-Prefeito João Cavalcante de Oliveira Filho, que desejou um ano de 2019 abençoado para todos. O Sr. Prefeito Jarson Santos da Silva, desejou a todos um Feliz Ano Novo repleto de vitórias e conquistas. O Sr. Presidente, José Leonardo(Leo) usou a palavra em forma de agradecimento a todos e deixou claro o seu compromisso e a vontade de trabalhar por essa Casa em benefício do povo. E para constar, foi lavrado este termo de posse, que vai assinado pelos empossados e presidente desta sessão solene. Nova Floresta 1° Janeiro de 2019.<br />\n<!--EndFragment--></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Ata-Solene-posse-Leo-presidente.pdf"},{"id":31,"titulo":"REGIMENTO INTERNO: Resolução nº 047/2015","tipo":"Regimento Interno","numero":"047/2015","data_publicacao":"2015-07-30T03:00:00.000Z","descricao":"<div class=\"ementa\">\n<p>A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Floresta, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:</p>\n<p>&nbsp;</p>\n</div>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO I<br />\nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO I<br />\nDA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 1º</strong> A Câmara Municipal tem sede na Cidade de Nova Floresta, Estado da Paraíba, desenvolvendo suas atividades no Edifício Legislativo Municipal, cuja denominação é \"Casa de Elpídio Sabino de Oliveira\".</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara Municipal poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território do Município, cabendo ao Presidente da Câmara comunicar às autoridades competentes o endereço do local de realização da Sessão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Além dos atos pertinentes as suas funções poderão ser realizadas no recinto da Câmara Municipal, mediante previa autorização da Mesa, atos oficiais, convenções partidárias e outros atos de interesse da Comunidade.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDAS LEGISLATURAS E DAS SESSÕES LEGISLATIVAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDO INICIO DA LEGISLATURA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 2º</strong> A Legislatura, com duração de quatro anos, começa no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições parlamentares municipais e termina no dia 31 de dezembro, quatro anos depois.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 3º</strong> A Legislatura se instala com sessão especial de posse dos vereadores no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Assumirá a presidência da sessão especial a que se refere este artigo o último Presidente, se reeleito Vereador, e na sua falta, o mais votado entre os eleitos, no último pleito. Independentemente de quórum, será aberta a Sessão, servindo de Secretários dois Vereadores de legendas diferentes, dentre os mais votados.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Quem tiver sido eleito Vereador deve apresentar à Mesa Diretora, até 31 de dezembro do ano da eleição, diploma expedido pela Justiça Eleitoral, bem como declaração de bens e fontes de rendas e de ausência dos impedimentos previstos na Lei Orgânica do Município, recebendo certidão comprobatória.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Aberta a sessão especial, o Presidente anunciará os nomes dos Vereadores diplomados e, de pé, proferirá a seguinte declaração:</p>\n<div class=\"citacao\">\"Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, cumprindo as Leis e respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município de Nova Floresta e pugnando pela manutenção da democracia\".</div>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Ato contínuo, o Primeiro Secretário, também de pé, ratificará esta declaração, igualmente o fazendo cada um dos Vereadores, chamados nominalmente, por ordem alfabética, dizendo: \"Assim prometo\".</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º O Vereador que não prestar o compromisso na sessão referida neste Artigo poderá fazê-lo perante o Presidente ou seu substituto legal, desde que o faça dentro de quinze dias, a partir da realização daquela.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 6º O Vereador que não tomar posse no prazo previsto no parágrafo anterior, sem motivo justificado, entende-se haver renunciado ao mandato, assim declarando o Presidente, cabendo recurso ao Plenário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 4º</strong> Imediatamente após a posse dos vereadores, proceder-se-á à eleição da Mesa Diretora, em votação nominal aberta.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O registro, junto à Mesa, pode ser individualmente ou por chapa, de candidatos, com antecedência mínima de dois dias;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A votação será, salvo decisão contrária do Plenário, através de CHAPA composta de candidatos concorrentes a todos os cargos da Mesa Diretora:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) Presidente;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) Vice-Presidente;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) Secretários.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Será admitida a apresentação de candidaturas avulsas para os cargos da Mesa Diretora.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 5º</strong> Eleita e empossada a Mesa Diretora, a Câmara Municipal dará posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDAS SESSÕES LEGISLATIVAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 6º</strong> As Sessões Legislativas Ordinárias, que transcorrem durante cada ano, compreendem 02 (dois) períodos legislativo: de 01 de fevereiro a 15 de Junho e 15 de Julho a 31 de dezembro.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Se os dias referidos no caput deste artigo forem sábado, domingo ou feriado, as sessões que neles deveriam realizar-se, serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDO RECESSO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 7º</strong> A Câmara Municipal entra em recesso de 31 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei Orgânica do Município, no que tange à apreciação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 8º</strong> Durante os recessos, a Câmara poderá ser convocada:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - pelo Presidente, atendendo a deliberação da Mesa Diretora ou requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - pelo Prefeito Municipal.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O comparecimento à Sessão Extraordinária não será remunerado.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 9º</strong> A convocação extraordinária, sempre com prazo certo e para apreciação exclusivamente da matéria determinada, é concretizada pelo Presidente com publicação de aviso na imprensa oficial e comunicação pessoal aos Vereadores, que deverá ser feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 10</strong> Recebida a mensagem de convocação extraordinária, feita pelo Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal convocará os Vereadores, para efetivar a medida, devendo concretizar a convocação no prazo de 72 h (setenta e duas horas) do recebimento.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 11</strong> A Mesa Diretora, com mandato de dois anos, compõe-se de Presidente, 1º e 2º Secretários, competindo-lhes a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º É vedada a reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O Vice-Presidente, seguindo a ordem de precedência, substituirá o Presidente, em suas faltas e impedimentos, da mesma forma como 1º e 2º Secretários, obedecida sempre a ordem da numeração respectiva.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Durante as sessões, o Presidente tomará assento à Mesa e não deixará sua cadeira enquanto não tiver substituto. O 1º e o 2º Secretários permanecerão à Mesa durante a leitura da ata e do expediente, nas verificações de quórum e chamadas nominais para votação e por todo tempo das sessões especiais e solenes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los ocasionalmente.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Ausentes os membros da Mesa, a sessão será presidida pelo Vereador mais antigo.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 12</strong> A eleição da Mesa Diretora, bem como o preenchimento de qualquer vaga, será feita por maioria absoluta de votos, em votação nominal aberta.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Não sendo alcançada a maioria absoluta por qualquer dos candidatos ou CHAPAS, se procederá a um segundo escrutinio, em que concorrerão apenas os dois candidatos ou CHAPAS mais votados, decidindo-se a eleição por maioria simples e, em caso de empate, será proclamado eleito o candidato ou CHAPA cujo Presidente seja o Vereador mais idoso.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 13</strong> A Mesa Diretora, no início da legislatura, é eleita em sessões especiais e em votação nominal aberta, conforme o Art. 4º deste Regimento.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 14</strong> A Eleição da Mesa Diretora, para os 02 (dois) últimos anos da legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, acontecerá em sessão especial a ser realizada até a primeira quinzena do mês de dezembro do 2º período legislativo, através da votação nominal aberta, ocorrendo a posse no dia 1º de janeiro do ano em que for aberta a 3ª Sessão Legislativa.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Enquanto não for eleita a nova Mesa, dirigirá os trabalhos da Câmara a Mesa anterior, constituída com fins específicos para Sessão Preparatória.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 15</strong> Só poderão concorrer à eleição para a Mesa Diretora os Vereadores titulares e no exercício do mandato, observadas as seguintes exigências e formalidades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - verificação da presença da maioria absoluta dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - chamada dos Vereadores por ordem alfabética;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. O 1º Secretário, por determinação do Presidente da Mesa Diretora, fará a chamada nominal dos presentes, e o Presidente proclamará o resultado, para, nos dias primeiro de janeiro das 1ª e 3ª Sessões Legislativas, dar posse aos eleitos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 16</strong> Durante a Sessão Ordinária de eleição da Mesa Diretora e de seus substitutos, os Vereadores podem usar da palavra por dez minutos para tratar de assuntos pertinentes à eleição, desde que o faça antes de iniciada a chamada para a votação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Depois do início da chamada de votação, a palavra só será concedida para questão de ordem, por um prazo de 30 segundos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 17</strong> Ocorrendo, a qualquer tempo, vaga na Mesa Diretora, se procederá à nova eleição para o preenchimento da vaga, exceto para Presidente, quando a vaga será assumida pelo Vice-Presidente, observadas as regras dos artigos anteriores, devendo a eleição realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 18</strong> Compete à Mesa Diretora, privativamente:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - dirigir os trabalhos do plenário, respeitadas as atribuições exclusivas do Presidente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - promover a regularidade dos trabalhos legislativos e de fiscalização e controle;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou alterem este Regimento, exceto quando for autora;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - propor projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara, submetendo-os à aprovação do Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - encaminhar pedidos de informação ao Poder Executivo, apurando, de oficio, responsabilidades pelo não atendimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - propor Projeto de Lei de autorização para a abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - dirigir todos os serviços administrativos da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - dar conhecimento ao Plenário, através de relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos, de fiscalização, controle e administrativos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício do mandato;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVI - promover ou adotar as providências necessárias para o cumprimento de decisão judicial;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVII - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, observando o disposto na legislação vigente, bem como conceder a seus ocupantes licença e vantagens e, ainda, colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-los ou demiti-los;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVIII - pedir que sejam colocados à disposição da Câmara servidores da Administração Municipal, direta ou indireta;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XX - autorizar a celebração de convênios e de contratos de prestação de serviços;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXI - aprovar o orçamento analítico da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXII - autorizar e dispensar licitações, quando prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras e contratação de serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a quem de direito, para prática dos demais atos conseqüentes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIV - proibir, quando o interesse público recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXV - determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVI - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVII - prover a política interna da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVIII - deferir justificativa de ausência de Vereadores às sessões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIX - aplicar penalidades aos Vereadores, nos limites da competência estabelecida neste Regimento, e representar ao Plenário quando a imposição da pena for da competência deste;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXX - exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município ou neste Regimento.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º As funções da Mesa Diretora não se interrompem durante os recessos da Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Estando a Câmara em recesso, em caso de matéria urgente e inadiável, de interesse exclusivo da Câmara Municipal, poderá o Presidente ou seu substituto legal decidir ad referendum da Mesa Diretora e, até mesmo, do Plenário, sobre assunto da competência destes, ficando sujeita à apreciação da Mesa Diretora e do Plenário para ratificação posterior do ato praticado, tão logo a Câmara Municipal retorne do recesso.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A Mesa Diretora sempre deliberará pela maioria dos votos declarados pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDO PRESIDENTE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 19</strong> O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, competindo-lhe:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - representar a Câmara em juízo ou fora dele, autorizado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, quando este Regimento exigir tal autorização;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - convocar, extraordinariamente, a Câmara, nos termos deste Regimento, devendo concretizar a convocação no prazo de 72h (setenta e duas horas) do recebimento da mensagem ou do requerimento, ou da deliberação da Mesa;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - promulgar as Leis, nos termos do art. 53, § 8º, da Lei Orgânica do Município, em face ao silêncio do Chefe do Executivo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - exercer o cargo de Prefeito Municipal, na hipótese do art. 31, inciso VIII, da Lei Orgânica;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - dar posse aos Vereadores, nos termos deste Regimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - convocar suplentes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - promulgar os Decretos Legislativos e Resoluções, bem como os Atos da Mesa;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - assinar correspondências e ofícios da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento, sendo o guardião de sua fiel execução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - assinar os autógrafos dos Projetos de Lei e remetê-los à sanção;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - presidir as reuniões da Mesa, distribuindo as matérias que dependam de parecer;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - propor ao Plenário a constituição de Comissão Especial para representação externa da Câmara, designando seus membros, titulares e suplentes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - assinar, juntamente com o Primeiro e Segundo Secretários, as atas das sessões plenárias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - ordenar as despesas, sendo por elas responsável, nos termos da lei.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 20</strong> Compete ainda ao Presidente, quanto às sessões da Câmara:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - presidi-las, mantendo a ordem necessária quanto ao bom andamento dos trabalhos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - conceder a palavra aos Vereadores, advertindo o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que ele dispõe;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - interromper o orador que se desviar da questão ou, em qualquer momento ou circunstância, proferir expressões que configurem agressão ao decoro, advertindo-o, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - determinar que discurso ou parte dele que contrariem este Regimento não seja registrado em ata;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - convidar Vereador a se retirar do recinto do Plenário, quando ele perturbar a ordem.</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - suspender a sessão, quando necessário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - impedir que os assistentes se manifestem durante as sessões, evacuando a assistência quando preciso;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - decidir as questões de ordem;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - anunciar o número de Vereadores presentes, tanto no início da sessão, quanto na Ordem do Dia;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - anunciar a pauta da Ordem do Dia, sempre com antecedência;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto de questão que será objeto de votação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - proclamar o resultado da votação e declarar prejudicialidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - manifestar o voto nos termos do Art. 32, incisos I, II e III, da Lei Orgânica;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - desempatar as votações, quando extensivas, não se computando o voto de desempate para obtenção de maioria qualificada exigida pela Lei Orgânica ou por este Regulamento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - convocar as sessões, sempre com antecedência mínima de dois dias, quer ordinárias, quer extraordinárias, especiais e/ou solenes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVI - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, a verificação do número de Vereadores presentes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVII - determinar o destino do expediente lido;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVIII - designar oradores para as sessões solenes e homenagens;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIX - decidir os requerimentos sujeitos a seu despacho;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XX - marcar data para comparecimento do Prefeito Municipal, Secretário ou dirigente de Órgão da Administração Indireta e Procurador Geral do Município, quando devam prestar informações em Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXI - mandar registrar, em livro próprio, as decisões sobre questões de ordem, para que sirvam de precedentes autorizados para a solução de casos análogos, uniformizando as decisões.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 21</strong> Compete também ao Presidente da Câmara Municipal manter a ordem e a disciplina na Casa de Elpídio Sabino de Oliveira e em suas adjacências.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O policiamento no Edificio da Câmara Municipal será feito, ordinariamente, por servidores do próprio Poder Legislativo, cabendo ao Presidente, quando necessário, solicitar o reforço policial para a manutenção da ordem e garantia do livre exercício do mandato.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Se, no recinto da Câmara Municipal, for cometida alguma infração penal, o Presidente fará a prisão em flagrante e apresentará o preso à autoridade policial competente.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 22</strong> Quanto às proposições, cabe ao Presidente:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - distribuí-las às Comissões, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas), a contar de sua leitura no expediente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - determinar arquivamento, nos termos regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - anunciar, logo após a votação, o destino a ser dado às proposições;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - determinar a leitura de qualquer proposição no expediente, na primeira sessão, após o seu recebimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente formalizada e em termos que não permitam perceber a vontade legislativa, ou aquelas que versem sobre matéria estranha à competência da Câmara, cabendo recurso ao Plenário, com efeito suspensivo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais de tramitação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - encaminhar as conclusões e pareceres das Comissões Especiais e de Inquéritos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - anexar uma proposição a outra sempre que o caso exigir, observadas as regras deste Regimento Interno;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - fazer publicar, em papel ou em meio magnético, todas as proposições em avulsos, incluídas, neles, as proposições acessórias e pareceres, determinando sua distribuição aos Vereadores, com antecedência minima de um dia da sessão em que devam entrar em discussão ou votação.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 23</strong> Compete ao Presidente, quanto às Comissões permanentes e especiais:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - nomear seus membros, ouvidas as indicações dos Líderes de bancadas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - declarar ocorrência de vaga, nos termos regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - designar Vereador para dar parecer oral, em Plenário, em substituição à Comissão, quando esta não o fizer no prazo regimental nem houver designação por parte do Presidente da Comissão;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - convocar os membros nomeados para, em dia e hora que designar elegerem Presidente e Vice-Presidente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - julgar recursos contra decisões de Presidente de Comissão em questão de ordem.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 24</strong> Cabe ao Presidente zelar pelo prestígio e decoro da Câmara Municipal, bem como pela liberdade dos Vereadores e dignidade do exercício do mandato parlamentar.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. O Presidente assegurará, por todos os meios a seu alcance, a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos, conforme o art. 29 inciso VI da Constituição Federal, e adotará procedimento judicial cabível nos casos de agressão.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 25</strong> Ao Vice-Presidente, incumbe substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO IV<br />\nDOS SECRETÁRIOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 26</strong> São atribuições do Primeiro Secretário:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - ler, em Plenário, o resumo da correspondência recebida pela Câmara, bem como as proposições oriundas do Poder Executivo e as dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - proceder a chamada dos Vereadores para as votações ou verificação de presença;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - fazer inscrições de oradores nos livros próprios;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - assinar as atas das sessões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - inspecionar os serviços administrativos e exercer fiscalização permanente sobre a execução das despesas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - abrir e encerrar o livro de presença dos Vereadores, que ficará sob sua guarda e responsabilidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - informar ao setor administrativo competente a presença dos Vereadores para efeito de remuneração;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - assinar documento de resultado das votações, com indicação dos votos, abstenções e ausências;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - certificar, nos processos legislativos, as deliberações do Plenário e os despachos do Presidente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao Presidente, podendo, delegá-las a servidores da Secretaria;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - dar posse aos servidores da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - fazer leitura de proposições, termos e documentos em sessão, quando determinado pelo Presidente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 27</strong> Compete ao Segundo Secretário:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - fiscalizar a redação das atas das sessões plenárias, procedendo à sua leitura;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - redigir e assinar as atas das sessões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - prestar, em sessão, esclarecimento sobre as atas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - expedir certidões das atas.</span></p>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO V<br />\nDO TÉRMINO DOS MANDATOS DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 28</strong> Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente e Secretários se encerram, ordinariamente, no final do período para o qual foram eleitos e, ainda:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - por renúncia manifestada em documento escrito, surtindo efeito a partir de sua leitura em plenário ou publicação na imprensa oficial, estando a Câmara em recesso;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - por perda do mandato de Vereador, nos termos regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - por assunção nos cargos de Secretário Municipal ou equivalente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - pela destituição.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único A destituição do Presidente, Vice-Presidente ou Secretários será decretada por decisão plenária, tomada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando cometida grave irregularidade no exercício do cargo apurada por Comissão Especial, assegurada ampla defesa, aplicando-se, no que couberem as regras regimentais pertinentes à perda de mandato dos Vereadores.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDOS LÍDERES DAS BANCADAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 29</strong> Os Vereadores são agrupados em bancadas, por representações partidárias, ou Blocos Parlamentares.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Cada Representação Partidária com assento na Câmara Municipal indicará um líder.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Cada Líder terá infra-estrutura humana e material suficiente ao exercício de suas funções,</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A escolha do Líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura, pela indicação partidária ou após a criação do Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação partidária, ou enquanto existir o Bloco Parlamentar que lidera.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 30</strong> Líderes são os Vereadores escolhidos pela representação partidária ou pela bancada, com a finalidade de representá-las junto aos Órgãos da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º As Bancadas deverão indicar seus Líderes à Mesa até a quinta sessão ordinária de cada período legislativo, em documento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores que as integram.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Enquanto não houver a indicação tratada no parágrafo anterior, a Mesa considerará Líder o Vereador mais idoso.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 31</strong> O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - falar pela ordem, dirigindo à Mesa comunicações relativas à sua Bancada quando pela sua relevância e urgência, interessem ao conhecimento da Câmara, ou, ainda, para indicar, nos impedimentos de membros de Comissões pertencentes à Bancada, os respectivos substitutos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - indicar à Mesa os membros da Bancada para comporem as Comissões.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 32</strong> O Prefeito, mediante oficio dirigido à Mesa Diretora, poderá indicar um Vereador para exercer a Liderança do Governo, da mesma forma, caberá a Oposição à indicação de um Vereador para exercer a Liderança, os quais gozarão de todas as prerrogativas concedidas às Lideranças.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Os Vereadores que ocuparem as funções de Lider do Governo e da Oposição não poderão acumular com a Presidência de quaisquer Comissões Permanentes ou Temporárias.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 33</strong> Compete aos Líderes das Bancadas a indicação, por escrito, junto à Mesa Diretora, dos membros que deverão compor as Comissões da Câmara.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 34</strong> É facultado aos Líderes, após a Ordem do Dia, o uso da palavra para tratar de assuntos que, por sua relevância e urgência, interessem aos componentes da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. O lider não poderá ultrapassar o tempo de cinco minuto.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 35</strong> A formação dos blocos parlamentares ocorrerá quando um grupo de Vereadores, em número mínimo de 03 (três), comunicar à Mesa a sua constituição com os respectivos nomes e Lider indicados.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Para os fins parlamentares, os Vereadores comunicarão à Mesa o seu desligamento da representação partidária, sempre que vierem a integrar ou formar um bloco parlamentar.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O desligamento da representação partidária para integrar um bloco parlamentar, não implicará o desligamento do partido, reduzindo, porém, o quantitativo de sua Bancada de origem, para fins de votação e representação.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO III<br />\nDO PLENÁRIO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 36</strong> O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento e na Lei Orgânica do Município.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Local de deliberação é o recinto destinado às sessões da Câmara denominado: \"Plenário José Francisco de Souza\".</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Quórum é o número determinado em Lei ou no Regimento, para realização das sessões e deliberações.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 37</strong> As deliberações do Plenário serão tomadas por:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - maioria simples;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - maioria absoluta;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - maioria qualificada.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º A maioria simples é a que representa o maior resultado de votação, dentre os Vereadores presentes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A maioria qualificada é a que atinge ou ultrapassa 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º As deliberações do Plenário, em qualquer das partes das sessões, só poderão ser tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 38</strong> O Plenário deliberará:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - por maioria absoluta:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) código tributário do município;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) código de obras e edificações e outros códigos;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) estatuto dos servidores municipais;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) concessão de serviço público;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) organização da procuradoria geral do município;</span><br />\n<span class=\"alinea\">f) concessão de pensão especial;</span><br />\n<span class=\"alinea\">g) autorização para obtenção de empréstimo de particular, inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;</span><br />\n<span class=\"alinea\">h) criação, organização e supressão de bairros, distritos e divisão do território do Município em áreas administrativas;</span><br />\n<span class=\"alinea\">i) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Conselhos Municipais e dos órgãos da administração pública;</span><br />\n<span class=\"alinea\">j) realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais com finalidade precisa;</span><br />\n<span class=\"alinea\">k) rejeição de veto;</span><br />\n<span class=\"alinea\">l) regimento interno da câmara municipal;</span><br />\n<span class=\"alinea\">m) alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;</span><br />\n<span class=\"alinea\">n) zoneamento urbano;</span><br />\n<span class=\"alinea\">o) plano diretor.</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - por maioria qualificada:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) emendas à Lei Orgânica;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) destituição dos membros da Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 39</strong> As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto, salvo na hipótese de julgamento político do Prefeito ou de Vereador, concessão de título honorífico, apreciação de veto do Prefeito e autorização de indicação de parente, até 3º grau, do Chefe do Poder Executivo, para ocupar cargo de Secretário Municipal, Presidente de Instituição, Diretor de autarquia, de departamento e de fundação, além de titular de instituição de que participe o Município.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 40</strong> São atribuições do Plenário:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - eleger a Mesa diretora e seus substitutos e destituir qualquer de seus membros, na forma regimental;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - dispor sobre a organização da Câmara Municipal, seu funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, tomar conhecimento de sua renúncia e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - conceder licença para afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - fixar, para viger na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, bem como a do Prefeito e a do Vice-Prefeito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - criar Comissões Temporárias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - convocar Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - autorizar a convocação de referendo e plebiscito, exceto os casos previstos na Lei Orgânica do Municipio;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - deliberar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVI - deliberar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão tributária;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVII - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVIII - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIX - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XX - autorizar a concessão de serviços públicos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXI - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIII - autorizar a alienação de bens imóveis municipais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIV - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXV - criar, alterar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVI - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVII - dispor sobre convênios com entidades públicas e particulares e autorizar consórcios com outros municípios;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXVIII - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXIX - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXX - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXXI - aprovar o Código de Postura de Obras e Edificações;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXXII - conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXXIII - exercer outras atribuições regimentais e legais.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XXXV - convocar as eleições para formação da Mesa Diretora, respeitadas as disposições e os prazos regimentais.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO IV<br />\nDAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 41</strong> As comissões da Câmara Municipal são:</p>\n<p><span class=\"inciso\">- Permanentes: as que subsistem através das Legislaturas, com caráter técnico especializado, competindo-lhes apreciar as matérias submetidas a seu exame e sobre elas emitir parecer, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas do Governo Municipal, atuar na fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta e da execução orçamentária do Município, e terão mandato de 02 (dois) anos.</span><br />\n<span class=\"inciso\">- Temporárias: as constituídas com finalidade especial, que se extinguem ao término da Legislatura, ou quando alcançado o fim a que se destinam, ou expirado o prazo de sua duração.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º As Comissões permanentes são:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) de Orçamento, Fianças, Legislação e Justiça;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) de Agricultura, Indústria, Comércio, Transporte, Obras e Urbanismo;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) de Educação e Saúde;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) de Redação de Leis.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º As Comissões Temporárias são:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) especiais;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) de inquérito;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) de representação.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 42</strong> A Comissão Permanente de Legislação terá como missão precípua receber.</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - sugestões de iniciativa legislativa, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso anterior.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 43</strong> Na constituição das Comissões Permanentes, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas existentes na Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha dos membros das Comissões, por eleição, votando cada Vereador em quatro nomes para cada Comissão, exceto para a de Redação de Leis, que será composta pela Mesa da Câmara.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 44</strong> As Comissões Permanentes serão eleitas por maioria simples, presente a maioria absoluta, em votação aberta, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não podem ser votados os membros da Mesa, os Vereadores licenciados e os suplentes;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O mesmo Vereador não poderá fazer parte de mais de 02 (duas) Comissões Permanentes;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A eleição referida neste artigo será realizada no horário do expediente da segunda seção ordinária de cada seção legislativa;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Após a eleição dos membros da comissão, eles se reunirão para escolha do Presidente.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 45</strong> O ato de nomeação dos membros das Comissões será lido em Plenário e publicado na imprensa oficial, juntamente com o de escolha do Presidente.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 46</strong> As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros previstos no ato ou requerimento de sua constituição, nomeados pelo Presidente por indicação dos Líderes de Bancadas ou, independentemente dela, se, no prazo de duas sessões, após sua criação, não se fizer a indicação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Na constituição das Comissões Temporárias, observar-se-ão, tanto quanto possível, os critérios previstos neste Regimento para a composição das Comissões Permanentes, bem como para o rodízio entre as Bancadas não contempladas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 47</strong> O Lider de Bancada poderá pedir, em documento escrito, a substituição de membro indicado por ele.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A substituição somente poderá ser levada a efeito se houver justa motivação.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 48</strong> Eleitos os Presidentes e das Comissões, imediatamente decidirão elas quais os dias e horários em que realizarão suas reuniões ordinárias.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDA PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 49</strong> As Comissões terão presidente eleito por seus pares, com mandato por todo prazo de seu funcionamento, na forma deste Regimento Interno.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - O Presidente será substituído, pelo Vereador mais idoso.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 50</strong> Compete ao Presidente da Comissão:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - ordenar e dirigir os trabalhos, presidindo as reuniões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - receber e expedir a correspondência e ofícios da Comissão, respeitadas as atribuições privativas do Presidente da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento da maioria da Comissão;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - designar relatores, distribuir-lhes as matérias para parecer, ou avocá-las;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - determinar a leitura, pelo Secretário, da ata da reunião anterior e a correspondência recebida;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - conceder a palavra aos Vereadores, bem como adverti-los pelos excessos cometidos, interrompendo-os quando estiverem falando sobre matéria vencida ou se desviando da questão em debate;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - submeter à votação as matérias sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar os resultados;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - assinar os pareceres, relatórios e proposições, convidando os demais membros a fazê-lo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - comunicar ao Presidente da Câmara as vagas verificadas e as ausências não justificadas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - resolver as questões de ordem no âmbito das comissões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - encaminhar toda matéria sobre a qual tenha deliberado a Comissão;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - representar a Comissão em suas relações com a Mesa, os Líderes e as demais Comissões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - remeter à Mesa Diretora, no fim de cada sessão legislativa, relatório das atividades da Comissão;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - determinar a gravação ou registro dos debates, quando necessário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVI - requisitar aos serviços administrativos da Câmara a prestação de assessoramento ou consultoria técnico-legislativa especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à sua apreciação.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O Presidente da Comissão convocará sessão extraordinária por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, em sessão Plenária, ou na própria reunião da Comissão, ou ainda por comunicação direta aos demais membros, sempre com antecedência mínima de dois (02) dias úteis.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O Presidente da Comissão poderá funcionar como relator, salvo quanto à proposição de sua autoria e terá voto em todas as deliberações, mas não presidirá discussão e votação de matéria de que seja autor.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO IV<br />\nDOS RELATORES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 51</strong> O Presidente designará relator para cada matéria sujeita à apreciação da comissão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O autor da proposição não pode ser designado relator.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A designação de relator deve se dar a partir de vinte e quatro horas da chegada da matéria à Comissão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º O mesmo relator da proposição principal será o das emendas oferecidas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º O relator pode, com o seu parecer, apresentar emendas ou subemendas, relatando-as em conjunto.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º O relator tem, para apresentar seu relatório e parecer, a metade dos prazos concedidos à Comissão.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO V<br />\nDOS PRAZOS DAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 52</strong> Excetuados os casos expressamente indicados neste Regimento, cada Comissão, para examinar as proposições e sobre elas emitir parecer, deverá obedecer aos seguintes prazos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - 05(cinco) dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência ou apreciação de veto;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - 15(quinze) dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Apresentada emenda em Plenário, a matéria volta às Comissões, que terão os mesmos prazos que tiveram para apreciar a proposição principal, que correrão em comum para todas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º No caso do Parágrafo anterior, o prazo se conta da chegada da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e corre em sua Secretaria.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Para apreciar emenda com prazo comum, as Comissões devem se reunir conjuntamente, sob a presidência do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que designará um único Relator.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º A discussão será única, mas as votações serão distintas entre os membros das diversas Comissões, constando do parecer as necessárias especificações.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 53</strong> Emendada numa Comissão, a matéria seguirá sua tramitação regular, naquela e nas demais Comissões que se devam manifestar, voltando, após a última destas, àquelas que ainda não se tenham manifestado sobre a emenda, cumprindo-se os prazos do Artigo anterior.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não apresentado o parecer pelo relator, cabe ao Presidente da Comissão substituí-lo, mas tal providência não importará, por si, em dilatação do prazo concedido à Comissão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Vencido, sem parecer, o prazo concedido à Comissão, seu Presidente designará um de seus membros para oferecer parecer oral em Plenário; não o fazendo, tal designação será feita pelo Presidente da Câmara.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 54</strong> Os membros da Comissão poderão obter vista das matérias em apreciação, observados os seguintes prazos máximos;</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - três dias, quando em regime de tramitação ordinária;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - um dia, quando em regime de urgência.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º A vista será conjunta e na Secretaria da Comissão, quando houver mais de um pedido, sempre respeitados os prazos previstos neste Artigo.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Concedida uma vez, novamente não será concedida vista, quer ao mesmo, quer a outro Vereador. Devolvida, entretanto, a matéria ao debate, depois da vista, outro Vereador pode pedir suspensão da reunião por até uma hora para melhor exame da nova argumentação, o que só se fará uma única vez.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Os pedidos de vista serão indeferidos pelo Presidente se forem ultrapassados os prazos concedidos à Comissão.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VI<br />\nDA ORDEM DOS TRABALHOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 55</strong> Todas as matérias devem ser encaminhadas, em primeiro lugar, à Comissão de Legislação e Justiça, indo, em seguida, às demais Comissões pertinentes.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 56</strong> Os trabalhos das Comissões se iniciam com no mínimo de 02 (dois) membros efetivos, mas as deliberações dependem da presença da maioria dos membros da Comissão e são tomadas por maioria de votos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Havendo empate na votação o Presidente dará o voto de desempate.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 57</strong> Qualquer Vereador pode participar dos debates e trabalhos das Comissões de que não sejam membros, sem direito a voto.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 58</strong> As reuniões obedecerão à seguinte ordem:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - leitura da ata da reunião anterior;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - sinopse da correspondência recebida;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - comunicação acerca das proposições e demais matérias recebidas e distribuídas aos relatores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - Ordem do Dia;</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) conhecimento, exame e instrução de matéria de natureza legislativa, informativa ou de fiscalização e controle, propostas de atuação, diligências e outros assuntos da alçada da Comissão;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geral;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) discussão e votação de pareceres.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 59</strong> No desenvolvimento de suas funções, os relatores e as Comissões obedecerão às seguintes normas;</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - os pareceres versarão sobre a proposição principal e aquelas que lhe forem acessórias, oferecendo opinião conclusiva sobre todas elas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - os pareceres conterão ementas indicativas da matéria a que se refiram, vedada a simples e única remissão a dispositivos constitucionais, legais ou regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - havendo pedido de informações ao Poder Executivo, será formulado à Mesa Diretora pedido de suspensão dos prazos regimentais, até sua satisfação, devendo o Plenário manifestar-se a respeito da suspensividade pleiteada;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - se houver pedido de convocação do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica, ele será encaminhado ao Plenário, suspendendo-se o prazo se aprovada à convocação:</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - havendo pedido de convocação de Secretário Municipal, dirigente de Órgão da Administração Indireta ou Procurador Geral do Município, deliberará a Comissão a respeito de seu atendimento ou não, cabendo a seu Presidente marcar dia e hora para o comparecimento, cumprindo, entretanto, ao Plenário deliberar acerca da suspensão dos prazos regimentais de tramitação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - a Comissão, tomando conhecimento de proposição idêntica a outra, proporá ao Presidente da Câmara sua anexação ou a declaração de sua prejudicialidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - tomando conhecimento a Comissão de Projeto de Lei versando sobre matéria idêntica à de outro, anteriormente, rejeitado pela Câmara, na mesma sessão Legislativa, proporá ao Presidente seu arquivamento, salvo se de autoria do Prefeito ou da maioria dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - quando a Comissão julgar que petição, memorial, representação ou qualquer outro documento não deva tramitar, mandará arquivá-los, salvo se sobre eles deva manifestar-se o Plenário, por expressa determinação constitucional, legal ou regimental, sempre comunicando o fato à Mesa, para que seja cientificado o Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - o parecer conclusivo do relator pode ser:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) pela aprovação total;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) pela rejeição total;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) pela aprovação parcial, indicando as partes ou dispositivos que devam ser rejeitados;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) pela anexação;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) pelo arquivamento;</span><br />\n<span class=\"alinea\">f) pelo destaque, para tramitação como proposição separada, de parte da proposição separada, de parte da proposição principal, ou de emenda ou subemenda;</span><br />\n<span class=\"alinea\">g) pela apresentação de projeto, de requerimento ou de indicação e, ainda, de emenda e subemenda;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - optando por apresentar emenda ou subemenda, ou opinando pela aprovação de emenda ou subemenda de outros autores, o relator deverá reunir a matéria da proposição principal e das emendas e subemendas num único texto, com os acréscimos e alterações que visem a seu aperfeiçoamento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - ao deliberar a Comissão ou o Plenário sobre as matérias nas condições do inciso anterior, a votação versará sobre o texto único apresentado, salvo os destaques regimentalmente permitidos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - se for aprovado o parecer do relator em todos os seus termos, será tido como parecer da Comissão e, desde logo, assinado pelo Presidente, relator e demais membros, constando da ata o nome dos votantes e respectivos votos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - se ao parecer do relator forem oferecidas sugestões, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião ordinária seguinte para redação de novo texto, quando necessário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - se o parecer do relator não for adotado pela Comissão, a redação da Comissão será feita por outro Vereador designado pelo Presidente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - não restando tempo hábil à Comissão para oferecer parecer escrito, o seu Presidente designará Vereador que o fará oralmente em Plenário ou o avocará para si com a mesma finalidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVI - na hipótese de a Comissão adotar parecer diverso do relator, o deste constituirá voto em separado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVII - para efeito de contagem dos votos relativos aos pareceres, serão considerados:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) favoráveis: os que aprovam integralmente, bem como os \"pelas conclusões\", os \"com restrições\", os \"em separado\", não divergentes das conclusões;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) contrários: os \"vencidos\", os \"em separado\", divergentes das conclusões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XVIII - os membros das Comissões podem oferecer voto em separado, que será anexado ao processo em qualquer fase da tramitação, bem como assinar os pareceres com as declarações de \"pelas conclusões\", \"com restrições\" ou\"vencido\".</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIX - sendo favorável o parecer sobre indicação, mensagem, ofício, memorial ou qualquer outro documento contendo sugestão ou solicitação dependente do projeto, será a ele anexado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XX - concluída a tramitação de uma matéria em uma Comissão, será ela imediatamente encaminhada à Mesa Diretora ou diretamente à Comissão que, em seguida, se deva manifestar.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VII<br />\nDA COMPETÊNCIA GERAL DAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 60</strong> As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência específica, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - discutir e votar as proposições, oferecendo parecer e, quando o caso exigir, relatório para a deliberação do Plenário.</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - realizar audiências públicas com autoridades, cidadãos e representantes das entidades da sociedade civil;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - convocar Secretários Municipais, dirigentes de Órgãos da Administração Indireta do Município, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto inerente às suas atribuições, ou conceder-lhes audiência para que exponham temas de relevância dos Órgãos que dirigem;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - encaminhar, através da Mesa Diretora, pedidos escritos de informações ao Prefeito Municipal, Secretários, dirigentes de Órgãos da Administração Indireta, fixando prazo para atendimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas municipais, no âmbito de suas respectivas competências;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - acompanhar e apreciar programas de obras e planos de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer, no âmbito de suas respectivas competências;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - propor ao Plenário a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar, elaborando o respectivo projeto de Decreto Legislativo, ouvida a Comissão de Legislação e Justiça;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como sua execução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - estudar qualquer assunto incluído nas atribuições da Câmara Municipal, propondo as medidas cabíveis, inclusive de ordem legislativa;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu exame e pronunciamento.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos III, IV e VIII deste Artigo não excluem a iniciativa individual de qualquer Vereador junto ao Plenário.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VIII<br />\nDAS COMISSÕES PERMANENTES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 61</strong> As Comissões Permanentes têm os seguintes campos temáticos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - Comissão de Orçamento, Fianças, Legislação e Justiça;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - Comissão de Agricultura, Indústria, Comércio, Transporte, Obras e Urbanismo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - Comissão de Educação e Saúde;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - Comissão de Redação de Leis.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - As Comissões Permanentes reunir-se-ão na Sede do Poder Legislativo em dia e hora prefixados pelos integrantes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Se o Plenário rejeitar o parecer da Comissão de Redação de Leis, a matéria voltará à sua tramitação normal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º - Caso o Plenário aprove o parecer contrário da Comissão de Redação de Leis, a matéria estará automaticamente rejeitada, devendo ser arquivada.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO II<br />\nCOMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 63</strong> A Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça tem as seguintes áreas de atividades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - dívidas públicas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Municipio e do Procurador Geral do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - sistema tributário, direito tributário e financeiro;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara e do Prefeito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as entidades da Administração Direta e Indireta;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - acompanhamento do emprego de dotações, subsidios ou auxílios a entidades públicas e privadas e respectivas prestações de contas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - determinação à autoridade responsável para que preste esclarecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - proposições que fixem vencimentos do funcionalismo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração de Direitos Universais do Homem, bem como toda a legislação atinente à defesa dos direitos humanos, em especial à defesa do trabalho.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO III<br />\nCOMISSÃO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 64</strong> A Comissão de Agricultura, Indústria, Comércio, Transporte, Obras e Urbanismo tem as seguintes áreas de atividades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - política de desenvolvimento municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - sistema municipal de defesa civil;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - projetos atinentes à fiscalização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades para-estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar sobre processos referentes a assuntos ligados a indústria, ao comércio, a agricultura e a pecuária.;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - matérias relativas à urbanização da cidade, mercados, feiras, matadouros, açougues e as referentes à alienação de bens, aquisição de bens imóveis por doação, outorga e concessão de serviços públicos e uso de imóvel.</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - projetos que disponham sobre denominação ou alteração de vias e logradouros públicos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - matérias relacionadas com saneamento, política habitacional e transporte no Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - matérias que disponham sobre o meio ambiente, sua preservação e equilíbrio ecológico.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 65</strong> A Comissão de Educação e Saúde tem as seguintes áreas de atividades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - projetos referentes à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - matérias relativas aos órgãos assistenciais do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - matérias que disponham sobre os direitos do consumidor;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seu conseqüente cumprimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - fiscalização dos serviços públicos de proteção ao idoso, a criança e ao adolescente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - medidas legislativas e campanhas publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e comercialização de gêneros alimentícios;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito e da competência da Câmara Municipal.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO IV<br />\nCOMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 66</strong> A Comissão de Redação de Leis tem as seguintes áreas de atividades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - receber sugestões de iniciativa legislativa, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - emitir pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso anterior;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - participar de ações voltadas para a integração das Câmaras Municipais, visando debater, propor e deliberar sobre assuntos de interesse comum;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - propor medidas legislativas e campanhas publicitárias pela conscientização contra a violência e pela preservação dos direitos do homem e do cidadão.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO IX<br />\nDAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 67</strong> As Comissões temporárias têm os seguintes campos temáticos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - especiais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - de Inquérito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - de Representação.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO I<br />\nDAS COMISSÕES ESPECIAIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 68</strong> As Comissões Especiais serão constituídas para:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - dar parecer sobre proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - elaborar projetos sobre assunto determinado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - estudar assunto específico da conjuntura municipal, propondo as medidas pertinentes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - realizar processo de cassação, nos termos deste Regimento.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Estas Comissões serão constituídas de oficio pela Mesa Diretora, no caso do inciso I deste Artigo ou, nos demais casos, por deliberação do Plenário, a requerimento de Vereador ou Comissão, observadas as regras contidas neste Regimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º As Comissões Especiais apresentarão relatório de suas atividades para conhecimento do Plenário, anexando-lhe os projetos que entendam convenientes ao interesse público.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO II<br />\nDAS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 69</strong> A Comissão Especial de Inquérito, criada automaticamente mediante apresentação de requerimento à Mesa Diretora, de 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara Municipal, é a que se destina a apurar, em prazo certo, fato determinado ou denúncia grave que envolva matéria de relevante interesse do Município, ofensa à ordem constitucional, legal, econômica e social do Municipio, devidamente caracterizado e fundamentado no requerimento de pedido de constituição da Comissão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Os membros da Comissão Especial de Inquérito, nunca inferior a 03(três) ou superior a 05(cinco), serão nomeados pelo presidente da Câmara Municipal, garantindo-se a proporcionalidade das bancadas e ouvidos os lideres;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Dentro de 03(três) dias a partir da apresentação do requerimento, a Comissão deverá instalar-se, elegendo, entre seus membros, Presidente, Vice-Presidente e Relator;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Além dos poderes das demais Comissões, são igualmente atribuídos a esta Comissão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos limites traçados na Constituição Federal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º A Comissão Especial de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º O prazo de funcionamento da Comissão será de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 6º A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 7º Poderão funcionar, simultaneamente, na Câmara, até 02 (duas) Comissões Especiais de Inquérito, que serão instaladas de acordo com a apresentação do pedido.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 70</strong> No interesse da investigação, a Comissão Especial de Inquérito poderá:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - tomar depoimento das autoridades municipais, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - proceder às verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, fundacional;</span><br />\n<span class=\"inciso\">- requerer ao Presidente da Câmara Municipal intimação judicial, através do Ministério Público, ao juizo competente, quando do não comparecimento do intimado pela Comissão, por duas convocações consecutivas.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 71</strong> A Comissão Especial de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o ao Plenário para ser discutido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O relatório conterá, obrigatoriamente, um anexo sob o título \"encaminhamento\", onde a Comissão apontará as medidas que deverão ser tomadas a partir das conclusões chegadas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Os encaminhamentos sugeridos pela Comissão serão apreciados em plenário, que decidirá sobre a sua realização, podendo inclusive apontar novas medidas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º O plenário poderá acrescentar medidas aos encaminhamentos a serem executados, sem alterar o relatório, não cabendo, portanto, emendar aqueles sugeridos pela Comissão.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 72</strong> Sempre que a Comissão Especial de Inquérito julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo seu relatório a respectiva justificação.</p>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO III<br />\nDAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 73</strong> As Comissões de Representação poderão ser constituídas pelo Presidente da Câmara, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, destinam-se à representação do Legislativo em acontecimentos de excepcional relevância, sujeita à deliberação do Plenário, quando importarem ônus para a Casa.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO X<br />\nDAS VAGAS NAS COMISSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 74</strong> As vagas nas Comissões se dão:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - com a renúncia, considerada ato perfeito e acabado com sua comunicação por escrito ao Presidente da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - com a perda da condição de membro.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A perda da condição de membro da Comissão será declarada pelo Presidente da Câmara Municipal, à vista de comunicação do Lider da Bancada ou do Presidente da Comissão, quando o Vereador faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 75</strong> Sempre que a ausência reiterada de titulares estiver impedindo o funcionamento regular da Comissão, o Presidente da Câmara Municipal, a requerimento do Presidente da Comissão, nomeará substitutos eventuais, que funcionarão até que se normalize a atividade do órgão.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO III<br />\nDOS VEREADORES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO I<br />\nDO EXERCÍCIO DO MANDATO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 76</strong> O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos, nos termos da Constituição de República.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 77</strong> O Vereador deve comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões da Convocação, só se escusando de tal dever em caso de licença, enfermidade, luto, missão autorizada ou investidura em cargo público, autorizada pela Lei Orgânica do Município.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 78</strong> Ao Vereador compete:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - oferecer proposições, discutir as matérias, votar e ser votado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - encaminhar, através da Mesa Diretora, pedidos de informações às autoridades municipais sobre fatos relativos ao serviço público ou úteis à elaboração legislativa;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - usar da palavra, nos termos regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - integrar as Comissões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - utilizar-se dos serviços da Câmara, desde que seja para fins relacionados com suas funções;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos municipais, os interesses ou reivindicações coletivas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato popular e atender a deveres políticos e partidários decorrentes da representação.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 79</strong> O Vereador pode escusar-se de votar, declarando sua intenção.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Deve o Vereador dar-se por impedido de votar quando ele próprio ou seu parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, tiverem interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação, sendo decisivo o voto de impedimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a presença do Vereador será computada apenas para efeito de número.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDA VACÂNCIA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 80</strong> Ocorre a vaga em virtude de:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - morte;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - renúncia, apresentada por escrito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - perda de mandato.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 81</strong> A renúncia será comunicada por escrito à Mesa Diretora, em documento com firma reconhecida, e só se tornará perfeita e irretratável, depois de lida no expediente e publicada na imprensa oficial, embora não dependa de deliberação da Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Na hipótese do § 6º do Art. 3º deste Regimento, o Presidente declarará a vaga em sessão, salvo recurso provido pela maioria absoluta do Plenário, depois do pronunciamento da Comissão de Legislação e Justiça.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 82</strong> Verificada a vaga, o Presidente publicará aviso na imprensa oficial, dando-se posse ao suplente, nos termos da legislação eleitoral.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO III<br />\nDAS FALTAS E LICENÇAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 83</strong> Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, salvo motivo justo.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 84</strong> Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - doença;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - casamento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - falecimento de parente até terceiro grau;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - licença-gestante ou licença-paternidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - intimação de audiência judicial;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - desempenho de missões oficiais da Câmara.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - A justificação das faltas será feita por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma deste Regimento.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 85</strong> O Vereador somente poderá se licenciar.</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - por motivo de doença devidamente comprovada;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - em face de licença-gestante ou licença-paternidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Municipio;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - para tratar de interesses particulares.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Nos casos dos incisos I, II e IV, a licença far-se-á através de comunicação subscrita pelo Vereador e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que dela dará conhecimento imediato ao Plenário.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º No caso do inciso III, a licença far-se-á através de requerimento escrito submetido à deliberação do Plenário, podendo o Vereador licenciado reassumir após cumprir a missão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Quanto às hipóteses de licenças previstas pelos incisos I, II e IV, serão observados os seguintes princípios:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) no caso do inciso I, a licença será por prazo determinado, prescrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, devendo a comunicação ser previamente instruida por atestado médico;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) nos casos do inciso II, a licença será concedida segundo os mesmos critérios, prazos e condições estabelecidos para os funcionários públicos municipais;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) com exceção do caso previsto no inciso III, é expressamente vedada a reassunção do Vereador antes do término do período de licença.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 86</strong> Encontrando-se o Vereador impossibilitado fisica ou mentalmente de subscrever comunicação de licença para tratamento de saúde caberá ao Presidente da Câmara declará-lo licenciado, mediante comunicação escrita do Lider da Bancada, devidamente instruida por atestado médico.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 87</strong> É facultado ao Vereador prorrogar o seu tempo de licença por meio de novo pedido.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 88</strong> Será considerado automaticamente licenciado o Vereador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou chefe de missão diplomática temporária, podendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato, a partir da respectiva posse.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 89</strong> Para fins de remuneração será considerado como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e III do artigo 88.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 90</strong> Dar-se-á a convocação do Suplente no caso de vaga em razão de morte ou renúncia, de investidura em função pública ou em licença por período superior a 120 (cento e vinte) dias:</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 91</strong> Efetivada a licença e nos casos previstos no artigo anterior, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente, que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Na falta de Suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO IV<br />\nDA REMUNERAÇÃO DO MANDATO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 92</strong> O Vereador, desde a posse, faz jus à remuneração, nos termos previstos na Constituição Federal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Antes da eleição para Vereador, a Câmara deve fixar a remuneração para a Legislatura seguinte, em valores certos, expressos em moeda nacional, observados os parâmetros traçados nas Constituições Federal e Estadual.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A remuneração do Vereador não pode ser superior à remuneração do Prefeito Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Não fixados os valores da remuneração no prazo do parágrafo 1º, a remuneração do Vereador na Legislatura a iniciar-se será igual à do último mês da Legislatura finda, exceto se houver alteração nos subsídios dos Deputados Estaduais.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º A Mesa Diretora adotará livro próprio para registro da presença dos Vereadores, que ficará sob a guarda do Primeiro Secretário, a quem compete fornecer, ao final de cada mês, certidão de comparecimento para efeito de percepção da remuneração.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Somente fará jus à percepção da remuneração o Vereador que assinar o livro de presença e permanecer em Plenário até o final, devendo o Primeiro Secretário proceder à verificação de presença ao término de cada sessão.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO V<br />\nDAS PENALIDADES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 93</strong> O Vereador está sujeito às seguintes penalidades:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - advertência pessoal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - advertência em Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - cassação do mandato.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 94</strong> Incide na penalidade de advertência pessoal o Vereador que:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - usar de expressões insultuosas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - ofender, por atos ou palavras, outro Vereador, Comissão, Mesa Diretora e/ou a própria Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - perturbar a ordem das sessões plenárias ou das reuniões das Comissões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - acusar, levianamente, outro Vereador, sem indicação de elemento de prova válida.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Incorre na penalidade de advertência em Plenário o Vereador que reincidir em infração do Artigo anterior.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 95</strong> Sujeita-se à cassação do mandato o Vereador que:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - infringir o disposto na Lei Orgânica do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - atentar contra o decoro parlamentar ou lesar o patrimônio público;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - deixar de comparecer, salvo por razão justificada, à terça parte das sessões ordinárias de uma Sessão Legislativa;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Atenta contra o decoro parlamentar o Vereador que:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) cometer abuso de prerrogativas asseguradas aos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) perceber vantagens indevidas;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) usar, de forma grave, em discussões ou proposições, de expressões que configurem crime contra a honra ou incitamento à prática de crimes;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou em situações dele decorrentes;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) reincidir nas infrações previstas no Artigo anterior.</span><br />\n<span class=\"alinea\">f) Sofrer condenação por crime funcional.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 96</strong> As penalidades de advertência pessoal e advertência em Plenário serão impostas pela Mesa Diretora.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A cassação do mandato depende de deliberação do Plenário, em sessão extraordinária, convocada especialmente para esse fim.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO VI<br />\nDA EXTINÇÃO, CASSAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR</h4>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDA EXTINÇÃO E DA PERDA DO MANDATO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 97</strong> Extingue-se ou perde-se o mandato do Vereador, declarando-se vago o seu cargo pelo Presidente da Câmara, nos seguintes casos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - morte;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - renúncia por escrito, nos termos deste Regimento Interno;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - cassação dos direitos políticos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - condenação por crime eleitoral que declare a perda do mandato;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - incidência de impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - ausência de posse, sem motivo justificado, no respectivo mandato;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - cassação do mandato nos termos deste Regimento Interno.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 98</strong> Ocorrido e comprovado o ato extintivo, o Presidente da Câmara Municipal, em sessão ordinária, comunicará ao Plenário a declaração de extinção ou de perda de mandato, procedendo à convocação do respectivo suplente, para o que determinará, em seguida, o devido registro em ata.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDO PROCESSO DE CASSAÇÃO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 99</strong> O processo de cassação do mandato do Vereador, assim como o de Prefeito e Vice-Prefeito, e a apuração de crime de responsabilidade ocorrerão nos seguintes casos previstos na legislação pertinente:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a presidência ao seu substituto legal para os atos do processo e só votará se necessário, para completar o quórum de julgamento;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º De posse da denúncia, o Presidente da Câmara Municipal, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre o seu recebimento pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Na mesma sessão, será constituída a Comissão Especial, composta de 03 (três) Vereadores, sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de 05 (cinco) dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruem para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a defesa prévia por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 (dez). Se estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 03 (três) dias, pelo menos, contando-se o prazo a partir da última publicação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Decorrido o prazo da defesa, a Comissão Especial de Inquérito emitirá parecer dentro de 05(cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, devendo o parecer, neste último caso, ser submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Câmara Municipal designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 05(cinco)dias e, após, a Comissão especial emitirá parecer final pela procedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de Sessão Especial para julgamento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 6º Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente e, a seguir, os Vereadores que o desejarem, poderão manifestar-se, verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um. Ao final, o denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para produzir sua defesa oral;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 7º Concluída a defesa oral, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as infrações especificadas na denúncia;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 8º Incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, considerar-se-á o denunciado, definitivamente, afastado do cargo pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 9º Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara Municipal proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do Mandato do denunciado;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 10 Se o resultado da votação for pela absolvição, o Presidente da Câmara Municipal determinará a extinção do processo;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 11 O processo a que se refere este artigo deverá estar concluído dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo, sem o julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 12 Em quaisquer dos casos, o Presidente da Câmara Municipal comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDA INTERRUPÇÃO DO EXERCICIO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 100</strong> Dar-se-à a interrupção do exercício do cargo de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito por:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - incapacidade absoluta, julgada por sentença de interdição, mediante laudo médico, passado por junta nomeada pela Mesa da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - condenação criminal que impuser pena de privação da liberdade, enquanto durarem seus efeitos.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">TITULO IV<br />\nDAS SESSÕES</h4>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPITULO I<br />\nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 101</strong> Qualquer pessoa pode assistir às sessões da Câmara, no local do recinto do Plenário reservado ao público desde que:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - esteja decentemente trajado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - não se manifeste em apoio ou reprovação às deliberações do Plenário, nem aos pronunciamentos dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - não porte armas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - atenda às deliberações da Mesa.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único - O Presidente fará retirar do recinto quem desrespeitar as regras deste artigo.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 102</strong> As sessões da Câmara Municipal serão:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada às quinta-feira, no horário das 10h da manhã às 13 horas</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - extraordinárias as realizadas em horas diversas das pré-fixadas para as ordinárias.</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - especiais, para instalação da Legislatura, eleição da Mesa Diretora, posse do Prefeito. Vice-Prefeito e Vereadores julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - solenes, para homenagens e comemorações;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - itinerantes, com participação de representantes da comunidade e da sociedade civil em geral, com tribuna aberta para discussões sobre temas específicos da municipalidade, realizadas em períodos mensais, preferencialmente no horário noturno.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - Quando for feriado nos dias referidos no inciso I deste artigo as sessões que neles deveriam realizar-se serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 103</strong> As sessões deliberativas da Câmara Municipal somente serão realizadas no Plenário José Francisco de Souza destinado ao seu funcionamento, e serão públicas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 104</strong> As sessões da Câmara Municipal somente poderão ser suspensas para recepcionar autoridades e para solução de incidentes procedimentais, por até 20 (vinte) minutos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 105</strong> As sessões da Câmara somente podem ser encerradas antes de finda a hora a elas destinada nos seguintes casos:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - não havendo matéria a discutir ou votar nem oradores que queiram usar da palavra;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - tumulto grave;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - falecimento de Vereador em exercício do mandato, do Prefeito Municipal ou Chefe de um dos Poderes da República;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - por falta de número legal.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 106</strong> O prazo de duração das sessões poderá ser prorrogável a requerimento de qualquer Vereador.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - O requerimento de prorrogação será verbal, fixará o prazo de dilatação e será decidido pelo Plenário</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPITULO II<br />\nDAS SESSÕES ORDINÁRIAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 107</strong> As sessões ordinárias terão início às 10h com duração máxima de 03 (três) horas às quintas-feiras compreendendo:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - Pequeno Expediente, destinado às matérias do expediente;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - Grande Expediente, destinado aos discursos a serem proferidos pelos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - Ordem do Dia, destinada a apreciação, discussão e votação das matérias em pauta.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. O Vereador que, injustificadamente, não comparecer à sessão ordinária, deixará de perceber por cada falta, um oitavo (1/8) de seus subsidios mensais.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDO PEQUENO EXPEDIENTE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 108</strong> À hora do início do expediente, os membros da Mesa Diretora e os Vereadores ocuparão seus lugares e, por determinação do Presidente, o Primeiro Secretário fará a chamada dos Vereadores.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O Expediente destinando-se à leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal ou de outras origens, além das apresentadas pelos Vereadores;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Verificado o quórum regimental, presença de um terço dos Vereadores da Câmara Municipal, o Presidente abrirá os Trabalhos da Sessão proferindo as palavras: \"Sob a proteção de Deus e em nome do povo de Nova Floresta, declaro aberto os nossos trabalhos\".</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos, deduzindo o retardamento do prazo destinado ao expediente.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Se persistir a falta de quórum, o Presidente declarará que está prejudicada a sessão e lavrará o termo de ocorrência, constando os nomes dos Vereadores ausentes. A Ordem do Dia ficará transferida para a sessão seguinte.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 109</strong> Abertos os trabalhos, o Primeiro Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente colocará em discussão e votação única.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único - O Vereador que pretender retificar a ata requererá verbalmente em plenário que sua pretensão seja inserida em ata, e o Presidente, julgando conveniente os fundamentos do requerimento, tomará as providências.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 110</strong> Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Primeiro Secretário proceder à leitura das matérias do expediente, abrangendo:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - expediente recebido do Poder Executivo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - expediente recebido de diversos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - correspondências e expediente expedidos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - expediente apresentado pelos Vereadores.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º As proposições deverão ser encaminhadas, até às 12h:00min do dia em que deva ser incluída no expediente, à Secretaria Legislativa, que deverá proceder à organização da pauta e encaminhá-la ao Plenário para conhecimento dos Vereadores.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - proposta de emendas à Lei Orgânica;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - projetos de Lei Complementar;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - projetos de Lei;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - projetos de decreto legislativo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - projetos de resolução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - requerimentos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - indicações.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDO GRANDE EXPEDIENTE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 109</strong> Esgotada a matéria do Pequeno Expediente, passar-se-á ao Grande Expediente.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 110</strong> O Grande Expediente é reservado aos parlamentares para discurso de até 10 (dez) minutos, permitindo o aparte.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDA ORDEM DO DIA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 111</strong> Terminado o Grande Expediente, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Qualquer Vereador poderá pedir a prorrogação do tempo destinado à Ordem do Dia, decidindo o Presidente. Neste caso, ficará prejudicado o tempo destinado a explicações pessoais;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O requerimento de prorrogação de horário deverá ser apresentado à Mesa Diretora até 05 (cinco) minutos antes do término da sessão;</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Além das matérias a serem tratadas na ordem do dia, esta se destina à utilização da tribuna, remanescendo tempo hábil, pelos líderes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Ao iniciar-se a Ordem do Dia, o Presidente determinará ao Primeiro Secretário que proceda à verificação de quórum regimental. Na falta de quórum, o presidente aguardará 10 (dez) minutos. Persistindo a falta de número, o Presidente declarará encerrada a sessão, fazendo constar da ata tal ocorrência, bem como os Vereadores faltosos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 112</strong> Nenhuma proposição legislativa ou requerimento poderá entrar na Ordem do Dia para deliberação sem haver sido anunciado a sua votação.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 113</strong> Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser levantadas questões de ordem atinentes à ordem dos trabalhos, à proposição em discussão ou votação.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 114</strong> A votação das proposições constantes da Ordem do Dia dar-se-á na seguinte ordem:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - matéria em redação final;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - vetos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - proposta de emenda à Lei Orgânica;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - projetos de lei de iniciativa do Executivo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - projetos de lei de iniciativa dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - projetos de resolução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - projetos de Decreto Legislativo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - requerimentos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - indicações;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - outras proposições;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A ordem das proposições inseridas na Ordem do Dia só poderá ser alterada ou interrompida por motivo de urgência, preferência ou adiamento, mediante requerimento apresentado no início ou no transcorrer da Ordem do Dia, e aprovado pelo Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 115</strong> Não esgotado o horário regimental e finda a Ordem do Dia, o Presidente facultará a palavra aos lideres.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO III<br />\nDAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 116</strong> As sessões extraordinárias da Câmara serão realizadas em qualquer dia e hora da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, sempre que necessária a sua realização, e terá o tempo de duração das sessões ordinárias.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O ato de convocação do Presidente ou seu substituto legal deverá ser publicado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO IV<br />\nDAS SESSÕES SOLENES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 117</strong> Deliberando a Câmara Municipal, seja por proposta da Mesa Diretora, seja por requerimento de qualquer Vereador, haverá sessão solene para comemoração de eventos importantes ou homenagens públicas a todos aqueles que tenham prestado serviços à comunidade florestense.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Nas sessões solenes, farão, uso da palavra somente o vereador autor da proposição, os Vereadores indicados pelos Lideres de bancada e o homenageado, caso queira.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO V<br />\nDAS SESSÕES ITINERANTES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 118</strong> As sessões itinerantes destinam-se à integração entre o Poder Legislativo e a comunidade participação de cidadãos vinculados aos segmentos representativos da comunidade e da sociedade em geral.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O horário destinado à realização de Sessão Itinerante será fixado obedecendo o Regimento Interno, com período de tempo e pauta pré-determinados, garantindo-se a participação de todo e qualquer munícipe, no uso e gozo de seus direitos políticos, com direito a voz nas sessões designadas para a discussão do referido tema, mediante apreciação e aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A sessão de que trata o caput deste artigo serão realizadas fora das dependências físicas desta Casa Legislativa, realizando-se em localidades inseridas em cada região administrativa do município, em periodos sucessivos e alternados, atendido o que dispõe o parágrafo único, do art. 1º.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Fica estipulado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para a fala de cada orador inscrito, respeitando-se o limite de 03 (três) oradores por movimento ou entidade, facultando-se ao movimento ou à entidade a inscrição de apenas um orador, que terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Os oradores inscritos deverão preencher, de modo legível, a ficha de identificação pessoal, contendo nome e endereço completos, bem como número de documento de identidade, mencionando o órgão expedidor, além de informações do movimento ou entidade e do tema a ser tratado.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Poderá haver permuta na sequência cronológica de inscrição, por iniciativa da Mesa ou acordo entre as partes.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO VI<br />\nDAS SESSÕES ESPECIAIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 119</strong> As sessões especiais serão realizadas para instalação da Legislatura, posse e julgamento dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e eleições da Mesa Diretora.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º A sessão especial para eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª sessões legislativas poderá ser convocada:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) Pelo Presidente da Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) Pela Maioria dos membros da Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) Por 1/3 (um Terço) dos vereadores da Câmara Municipal;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O ato de convocação deverá ser lido no decorrer de sessão ordinária com, no mínimo, 72h00min (setenta e duas horas) de antecedência da data marcada para a eleição, devendo, ainda, ser divulgado no site da Câmara Municipal na internet, salvo se presentes na sessão a maioria absoluta dos seus membros, hipótese na qual os vereadores ausentes dar-se-ão por convocados com a fixação do ato convocatório no átrio principal da Casa de Elpídio Sabino e Oliveira.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO VII<br />\nDAS ATAS DAS SESSÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 120</strong> De cada sessão da Câmara Municipal lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo o seguinte:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - nome dos Vereadores presentes e ausentes, no início da sessão e na Ordem do Dia, bem como os nomes dos que presidiram e secretariaram os trabalhos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - súmula do expediente lido;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - resumo dos discursos proferidos no Pequeno Expediente, nas discussões, nas Explicações Pessoais e nos Horários de Lideranças;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - síntese das declarações de votos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - detalhada referência às matérias apreciadas na Ordem do Dia, bem como os nomes dos Vereadores que votaram SIM e dos que votaram NÃO, nas votações nominais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - as questões de ordem suscitadas e as respectivas decisões;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - a convocação da sessão seguinte.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Cada Vereador poderá falar, uma vez, sobre a ata, para pedir sua retificação e/ou impugnação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Aceita a impugnação, será lavrada outra ata.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A ata da última sessão de cada Legislatura será lida antes do encerramento da sessão e, nela, deverá constar a assinatura dos Vereadores presentes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Todas as atas serão transcritas em livro próprio e rubricadas pela Mesa Diretora da Casa.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO V<br />\nDAS PROPOSIÇÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO I<br />\nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 121</strong> Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, devendo ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 122</strong> São modalidades de proposição:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - proposta de emendas à Lei Orgânica do Municipio;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - projeto de Lei Complementar,</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - projeto de lei;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - projeto de resolução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - projeto de decreto legislativo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - projeto de fiscalização e controle;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - emendas e subemendas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - substitutivos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - vetos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - pareceres;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - requerimentos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - indicações;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - recursos.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A Mesa Diretora recusará a proposição que:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) verse sobre assunto alheio à competência da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) delegue a outro Poder atribuições do Legislativo;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) tenha sido rejeitada no mesmo período, salvo se subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal ou de autoria do Prefeito.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 123</strong> O Vereador que, primeiro, assinar a proposição será considerado seu autor, podendo ser subscrita pelos demais pares.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - As assinaturas seguintes serão consideradas de apoio.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 124</strong> Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição e vencidos os prazos regimentais, o Presidente da Câmara Municipal determinará a sua reconstituição por deliberação própria ou a requerimento de qualquer Vereador.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 125</strong> O autor poderá solicitar, em qualquer fase da elaboração legislativa, a retirada de sua proposição.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Se a matéria ainda não tiver recebido parecer favorável da Comissão, caberá ao Presidente da Mesa Diretora deferir o pedido.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Se a matéria tiver recebido parecer favorável da Comissão, competirá ao Plenário decidir sobre o pedido.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 126</strong> A Câmara Municipal exercerá o processo legislativo por meio das seguintes proposições legislativas:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - projeto de lei complementar</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - projeto de lei;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - projeto de resolução;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - projeto de decreto legislativo;</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Observadas as competências determinadas pela Lei Orgânica do Município e por este Regimento Interno, a iniciativa das proposições legislativas será:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) do Vereador;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) da Mesa da Câmara;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) das Comissões;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) do Prefeito;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) dos cidadãos, nos casos dos incisos I e III deste artigo, observadas as regras contidas na Lei Orgânica do Município e as demais constantes neste Regimento.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 127</strong> A Lei Orgânica do Município de Nova Floresta, Estado da Paraíba, pode ser emendada mediante proposta:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - de um terço dos membros da Câmara;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - do Prefeito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - da Mesa Diretora da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município registrado na última eleição.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não pode ser emendada a Lei Orgânica do Município durante a vigência de intervenção do Estado ou qualquer medida de restrição das liberdades públicas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A proposta de emenda é discutida e votada em 02 (dois) turnos, com intervalo de 10 (dez) dias úteis, sendo aprovada quando obtiver em ambas as votações, dois terços dos votos dos Vereadores, não sendo permitido o regime de urgência ou dispensa de intersticio.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Admitida a proposta por parecer prévio da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a Mesa Diretora designará Comissão Especial para opinar quanto ao mérito.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 128</strong> As leis complementares são aprovadas em dois turnos, por maioria absoluta dos Vereadores, com intervalo de quarenta e oito horas, devendo ter numeração distinta das leis ordinárias.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. É objeto de lei complementar, dentre outras matérias:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - código tributário do município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - organização da procuradoria geral do município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - estatuto dos funcionários públicos municipais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - plano diretor da cidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - código de obras;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - código de meio ambiente e turismo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - código de posturas.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nDOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 129</strong> Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular toda matéria legislativa de competência da Câmara Municipal sujeita à sanção do Prefeito.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, a 5% (cinco por cento) do eleitorado registrado na última eleição e ao Prefeito, sendo privativa desta Câmara o que dispõe o art. 55 e o art. 56, da Lei Orgânica do Município.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 130</strong> É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara iniciativa das leis que disponham sobre:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - criação, transformação ou extinção de cargos e de funções de seus serviços, fixando ou alterando seu quantitativo, vencimento e/ou vantagens;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - abertura de crédito especial ou suplementar à Câmara Municipal.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 131</strong> O Prefeito poderá enviar à Câmara Municipal projeto de lei sobre qualquer matéria de sua competência e, solicitando, deverá ser apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não ocorrendo deliberação nesse prazo, será o projeto incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a votação de qualquer outra matéria até que se ultime a votação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O prazo referido no caput deste Artigo não correrá durante os períodos de recesso.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 132</strong> Nenhum projeto de lei ou resolução poderá ser discutido, se não for apresentado, pelo menos, 08 (oito) dias antes do término da Sessão Legislativa, salvo se subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 133</strong> Faltando 08 (oito) dias para o encerramento da Sessão Legislativa, serão considerados sob urgência, todos os projetos de crédito, oriundos da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e os que estiverem subscritos pela maioria absoluta dos membros da Câmara.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO I<br />\nDO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 134</strong> O direito à iniciativa popular de apresentar projeto de lei poderá ser exercido em matéria de interesse específico do Município, desde que subscrito por, pelo menos, 5% (cinco por cento) do respectivo eleitorado, excetuando-se os casos de competência privativa definidos em lei, observado o seguinte:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - as assinaturas ou impressões digitais dos eleitores serão apostas em formulários impressos, cada formulário contendo, em seu verso, o texto completo do Projeto de Lei apresentado e a indicação dos cidadãos responsáveis;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - no formulário, será declarada a inscrição do eleitor na zona e secção eleitoral respectiva;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - será responsável pela idoneidade das subscrições quem apresentar o projeto;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - o projeto poderá ser apresentado por, pelo menos, uma entidade legalmente constituída, com sede no município de Nova Floresta, Estado da Paraíba, observado o que dispõe o caput.</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - o Projeto será protocolado, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para a verificação, pela Secretaria da Mesa Diretora, do cumprimento das exigências legais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - constatada a falta da indicação de quem apresenta o projeto ou a ausência do número legal de subscrição ou qualquer outro irregularidade, será devolvido o projeto podendo ser reapresentado em 20 (vinte) dias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - não serão computadas, para a verificação do número legal, as subscrições:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) quando não constarem as zonas e secções ou não corresponderem ao município de Nova Floresta, Estado da Paraíba;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) quando apostas em formulários que não contenham o texto do Projeto;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) repetidas.</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - constatado o número legal de subscrições, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 3 (três) dias, encaminhará o Projeto para a Comissão de Redação de Leis;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - em seguida, será enviado à Comissão afim, para análise do mérito;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - a Comissão será composta por 1 (um) representante de cada partido com representação na Câmara, podendo os partidos delegar poderes de representação a membros de outros partidos.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - a Comissão afim terá 5 (cinco) dias para reunir-se, após designação, e 10 (dez) dias para emitir parecer, contados a partir do recebimento da proposição, observado o seguinte:</span><br />\n<span class=\"alinea\">a) o parecer será por aprovação, rejeição, aprovação com emendas ou aprovação de substitutivo elaborado na comissão e versando sobre a mesma matéria.</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) os responsáveis pela apresentação do projeto poderão ser ouvidos pela comissão, até o número máximo de 3 (três) representantes.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o parecer da Comissão afim, o projeto será enviado à discussão em plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - o primeiro subscritor do projeto ou o representante que houver sido previamente designado poderá falar à Câmara Municipal para defendê-lo, sendo-lhe concedido a palavra antes de ela ser facultada aos Vereadores e pelo prazo de 10 (dez) minutos; logo após, falará o relator.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - sendo rejeitado, o Projeto de Lei só poderá ser novamente proposto em outra sessão legislativa.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XV - os casos omissos serão resolvidos pelas demais normas deste Regimento Interno.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Nos projetos referidos neste artigo, não serão admitidas emendas que aumentem direta ou indiretamente a despesa prevista, conforme o disposto no art. 51, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município.</p>\n<h3></h3>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO IV<br />\nDOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 135</strong> Os projetos de Resolução destinam-se a regular matéria de caráter politico-administrativa de interesse interno da Câmara Municipal, independentemente de sanção do Prefeito.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 136</strong> Constituem matéria de projeto de resolução, entre outras:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - assuntos de economia interna;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - aprovação e reforma do Regimento Interno;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - criação, modificação ou extinção de cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara e fixação da remuneração respectiva;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - destituição dos membros da Mesa e aplicação de penalidades dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - licença dos Vereadores.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A aprovação e a reforma do Regimento Interno, conforme disposto no inciso II deste artigo, serão por maioria absoluta dos Vereadores.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO V<br />\nDOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 137</strong> Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular a matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, não sujeita à sanção do Prefeito.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 138</strong> Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - concessão de títulos honoríficos ou qualquer outra honraria a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviço ao Municipio;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - aprovação ou rejeição das contas do Executivo e do Legislativo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - autorização para o Prefeito ou Vice-Prefeito ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - acusação contra o Prefeito e o Vice-Prefeito.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO I<br />\nDA CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADÃO FLORESTENSE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 139</strong> Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no minimo por 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara Municipal poderá conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas da honraria.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de que seja radicado no País, constante do \"caput\" deste artigo.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 140</strong> O projeto de concessão de título honorifico poderá ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 141</strong> O signatário será considerado fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 142</strong> Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Tão logo seja aprovada a concessão do título honorífico, será expedido o respectivo diploma, com a imediata assinatura do autor da propositura.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 143</strong> A entrega dos títulos será feita em sessão solene convocada para este fim.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Na sessão solene de entrega do título honorífico, o Presidente da Casa referendará, publicamente, com sua assinatura, a honraria outorgada.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VI<br />\nDOS SUBSTITUTIVOS, DAS EMENDAS E SUBEMENDAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 145</strong> Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo, apresentado por Vereador ou Comissão, em substituição a outro já apresentado sobre o mesmo tema.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 146</strong> Emenda é a alteração apresentada a um dispositivo de qualquer proposição.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 147</strong> As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Emenda supressiva é a que suprime, no todo ou em parte, artigo, alínea ou parágrafo do projeto.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Emenda substitutiva é a que deve substituir o artigo, inciso, alínea ou parágrafo do projeto.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Emenda aditiva é a que deve ser acrescida aos termos do dispositivo.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Emenda modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar sua substância.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VII<br />\nDOS PARECERES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 148</strong> Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita à sua apreciação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A comissão que tiver de apresentar parecer sobre matérias e demais assuntos submetidos à sua apreciação se restringirá à sua exclusiva competência.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 149</strong> Nenhuma matéria será submetida à discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente, salvo disposição regimental expressa.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 150</strong> Os pareceres aprovados, depois de opinar a última Comissão a que tinha sido distribuído o projeto, serão remetidos à Mesa para deliberação pelo Plenário.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VIII<br />\nDOS REQUERIMENTOS E DAS INDICAÇÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 151</strong> Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara Municipal, pelo Vereador ou Comissão, sobre qualquer assunto.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 152</strong> Serão verbais, sem discussão e imediatamente decididos pelo Presidente os requerimentos em que for pedido:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - uso da palavra ou sua desistência;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - observância de disposições regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - retirada de proposição pelo autor, com parecer contrário ou sem parecer da Comissão, ainda não submetida ao Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - verificação de quórum ou votação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - informação sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - encaminhamento de votação, justificação ou declaração de voto;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - inclusão de matéria na Ordem do Dia;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - prorrogação de sessão, de acordo com o previsto neste Regimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - destaque para votação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - preferência de votação por determinado processo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - discussão de uma proposição por partes;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - designação de relator para emitir parecer oral, quando esgotado o prazo concedido à Comissão.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 153</strong> Serão decididos pelo Presidente os requerimentos escritos em que se peça o preenchimento de vaga nas Comissões.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 154</strong> Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos em que se, dentre outras, solicitem:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - inserção de documentos em ata;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - preferência para discussão de matéria;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - informações ao Poder Executivo, caso em que será ouvida a Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - retirada de proposição com parecer favorável;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - convocação do Prefeito ou Secretários Municipais para apresentar informações em Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - voto de congratulações, louvor ou moção;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - regime de urgência;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - voto de pesar por falecimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - constituição de Comissões Especiais ou de Representação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">X - convocação de sessão extraordinária;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XI - proposta de debate sobre tema específico;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XII - moção.</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIII - informações sobre atos da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">XIV - preferência ou adiamento de votação.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Os requerimentos referidos neste artigo serão lidos no expediente e submetidos ao Plenário, na Ordem do Dia da sessão em que forem apresentados, independentemente de publicação ou parecer.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A Mesa Diretora fixará prazo para atendimento de informações ao Poder Executivo.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando.</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) apresentada até a fase do Expediente, a moção será lida na fase do Prolongamento do Expediente, sendo discutida e votada na sessão em que for apresentada.</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) não se admitirão emendas a moções, facultando-se, apenas, a apresentação de substitutivos.</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) cada Vereador disporá de 5 (cinco) minutos para discussão de moções por ele apresentada.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 155</strong> Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para constituírem objeto de requerimento.</p>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO VI<br />\nDA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO I<br />\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 156</strong> Exceto os requerimentos, indicações e moções, todas as proposições, uma vez lidas no expediente, serão despachadas pelo Presidente às Comissões.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Logo após seu retorno das Comissões, a proposição, o parecer e proposições acessórias são publicados em avulsos e incluídos na pauta da Ordem do Dia.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 157</strong> O Presidente considerará prejudicada a proposição que:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - seja idêntica a outra já aprovada ou cuja matéria haja sido regulamentada pela Câmara Municipal por qualquer outro meio;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - esteja apensa à outra, quando esta, já aprovada, for idêntica ou de finalidade oposta àquela;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - apensa à outra que já tinha sido rejeitada, e haja identidade entre elas;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - tiver substitutivo aprovado, incluídas na prejudicialidade emendas e subemendas, ressalvados os destaques;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - sendo emenda ou subemenda, tratar de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - ainda sendo emenda ou subemenda, dispuser de modo absolutamente contrário ao de outra de dispositivo já aprovado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - sendo requerimento ou indicação, tenha a mesma finalidade à de outro já aprovado;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - trate da mesma matéria de outra, cujo veto tenha sido mantido pela Câmara, salvo se assinada pela maioria absoluta dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IX - houver perdido a oportunidade para surtir os efeitos objetivados.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. A decisão presidencial sobre prejudicialidade será comunicada ao Plenário, podendo o autor interpor, imediatamente, recurso ao Plenário, que decidirá na Ordem do Dia da mesma sessão.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 158</strong> Têm tramitação urgente as proposições:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - sobre mudança temporária da sede da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - sobre licença dos Vereadores;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - sobre autorização de afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, e concessão de licença dos mesmos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - de solicitação de intervenção estadual, nos termos da Legislação contemporânea;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - de declaração de vacância dos cargos dos Prefeitos e Vice-Prefeitos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - vetadas, após 30 (trinta) dias da comunicação dos motivos do veto quando serão incluídas na Ordem do Dia, sobrestada qualquer outra deliberação, até que sobre o veto se pronuncie a Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, observadas as regras específicas deste Regimento;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VIII - reconhecidas como urgentes por deliberação de dois terços da Câmara Municipal.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não podem ser reconhecidas como urgentes as propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, os projetos de codificação ou de alteração da legislação codificada, nem projetos de alteração ou reforma deste Regimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O regime de tramitação urgente importa em considerar, desde logo, a proposição, dispensadas as exigências e formalidades regimentais, até a deliberação final.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Não se dispensam:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) leitura da proposição em Plenário;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) sua disponibilização antes da Ordem do Dia;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) pareceres orais em substituição às das Comissões.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Os requerimentos de urgências serão votados na mesma sessão em que forem apresentados.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Negada urgência, outro requerimento não será admitido para a mesma proposição.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDOS TURNOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 159</strong> As proposições em geral são discutidas e votadas em 02 (dois) turnos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Cada turno é composto de discussão e votação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Nova Floresta, Estado da Paraíba é discutida e votada em 02 (dois) turnos, com intervalo de 10 (dez) dias úteis entre um e outro, vedada a dispensa de intersticio.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Terão apenas uma discussão:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) projetos de Decretos Legislativos e Resoluções;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) requerimentos, moções e indicações;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) recursos contra ato da Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) pareceres e relatórios.</span></p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO III<br />\nDA DISCUSSÃO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 160</strong> Discussão é a fase do turno de apreciação das proposições destinadas ao debate.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Todos os Vereadores podem discutir qualquer proposição pelo prazo de 03 (três) minutos, duplicados aos Líderes de bancada e ao autor, falando cada um apenas uma vez.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O primeiro subscritor do projeto de iniciativa popular ou o representante que houver sido previamente designado, pode falar à Câmara Municipal para defendê-lo, sendo-lhe concedida a palavra antes de ela ser facultada aos demais Vereadores e pelo prazo de 10 (dez) minutos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 161</strong> A proposição pode receber emenda no Plenário, enquanto não encerradas as discussões.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 162</strong> Encerra-se a discussão pela ausência de oradores.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO I<br />\nDO APARTE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 163</strong> Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimento ou contestação relativos à matéria em debate, não podendo ter duração superior a 2 (dois) minutos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Não será admitido aparte:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) à palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) no processo de discussão;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) por ocasião de encaminhamento de votação;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) quando o orador estiver suscitando questão de ordem;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) quando o orador declarar, de modo geral, que não o permite;</span><br />\n<span class=\"alinea\">f) a parecer oral;</span><br />\n<span class=\"alinea\">g) em declaração de voto.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Os apartes se subordinarão às disposições relativas aos debates, em tudo o que lhes for aplicável.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais e assim declarados pelo Presidente.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Os apartes só poderão ser revistos pelo autor com permissão do orador que, por sua vez, não poderá modificá-los.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 6º O tempo que perdurar o aparte será deduzido do tempo regimental concedido ao orador.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO II<br />\nDA QUESTÃO DE ORDEM E PELA ORDEM</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO I<br />\nDA QUESTÃO DE ORDEM</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 164</strong> Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação do Regimento Interno, sua aplicação ou sua legalidade.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 165</strong> Cabe ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão do Presidente, recorrendo ao Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 166</strong> Não se admitirão questões de ordem:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - quando, na direção dos trabalhos, o Presidente estiver com a palavra;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - quando se estiver procedendo a qualquer votação.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 167</strong> Se a questão de ordem comportar resposta, ela deverá ser dada imediatamente, se possível, ou, caso contrário, em fase posterior da mesma sessão, ou na sessão ordinária seguinte.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SUBSEÇÃO II<br />\nPELA ORDEM</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 168</strong> Pela Ordem, o Vereador só poderá falar, declarando o motivo, para:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - reclamar contra preterição de formalidades regimentais;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - na qualidade de Líder de bancada, para dirigir comunicação à Mesa Diretora;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Temporária ou comunicar a conclusão de seus trabalhos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - solicitar a retificação de voto;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - solicitar a censura do Presidente a qualquer pronunciamento de outro Vereador que contenha expressão, frase ou conceito que considerar injuriosos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - solicitar ao Presidente esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 169</strong> Para falar em Questão de Ordem ou Pela Ordem, cada Vereador disporá de 01 (um) minuto, não sendo permitidos apartes.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO III<br />\nRECURSO AO PLENÁRIO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 170</strong> A decisão ou omissão do Presidente em Questão de Ordem, Representação ou Proposição de qualquer Vereador cabe recurso ao Plenário, nos termos da presente Seção.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único - Até deliberação do Plenário sobre o recurso, prevalece a decisão do Presidente.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 171</strong> O recurso formulado por escrito deverá ser proposto, obrigatoriamente, dentro do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da decisão do Presidente.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Apresentado o recurso, o Presidente deverá, dentro do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, dar-lhe provimento, ou, caso contrário, informá-lo e, em seguida, encaminhá-lo à Comissão de Legislação e Justiça.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A Comissão de Legislação e Justiça terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para emitir parecer sobre o recurso.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Emitido o parecer da Comissão de Legislação e Justiça e independentemente de sua publicação, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte, para deliberação do Plenário.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la, fielmente, sob pena de sujeitar-se a processo de destituição.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será integralmente mantida.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO IV<br />\nDA PREFERÊNCIA E DO ADIAMENTO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 172</strong> A preferência para discussão de uma matéria sobre outra poderá ser requerida por Vereador, deliberando o Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 173</strong> O adiamento da votação de uma proposição poderá ser requerida ao Plenário e será possível quando a matéria estiver em discussão, sendo concedida uma única vez, pelo prazo máximo de 02 (duas) sessões.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Apresentado mais de um requerimento de adiamento, será votado o que marcar menor tempo.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO V<br />\nDAS VOTAÇÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 174</strong> A votação completa o turno regimental de apreciação das proposições.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 175</strong> Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 176</strong> Havendo substitutivo à matéria, ele será votado em primeiro lugar. Caso seja aprovado, o projeto original fica prejudicado. Aprovado o substitutivo, passa-se à votação das emendas em blocos, salvo destaque às que tenham parecer contrário e às que tenham parecer favoráveis. Sendo divergentes os pareceres, as emendas serão votadas uma a uma. Havendo subemenda, ela será votada antes das emendas respectivas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 177</strong> O Vereador poderá escusar-se de tomar parte na votação, declarando simplesmente \"abstenção\" ao responder a chamada, quando:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - houver interesse pessoal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - tratar-se de assunto em causa própria;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - por qualquer outro motivo de razão ética ou moral.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Estando o Vereador enquadrado em quaisquer dos itens dos Artigos anteriores, deverá declarar o seu impedimento perante a Mesa Diretora. Caso não o faça, qualquer outro Vereador poderá fazê-lo, mostrando as razões da suspeição do voto.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Quando o Vereador se declarar impedido em qualquer votação ou tenha sido levantada a sua suspeição, não será tomado o seu voto, e a sua presença constará apenas para questão de quórum.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º - Quando a presença do Vereador impedido exercer qualquer influência no resultado da votação, o Presidente da Mesa Diretora, por determinação própria ou a pedido de qualquer Vereador, solicitará que ele se retire do Plenário, até a votação da matéria.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 178</strong> As deliberações, excetuados os casos previstos neste Regimento Interno, serão tomadas por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 179</strong> Dependem do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal as deliberações sobre:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - emendas à Lei Orgânica do Município de Nova Floresta, Estado da Paraíba;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - outorga de concessões de uso de imóveis;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - alienação de bens imóveis;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - alteração de denominações de vias e logradouros públicos;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VI - aprovação e modificação do Código de Postura do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">VII - concessão de aforamento e arrendamento.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 180</strong> Dependem do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara as deliberações sobre;</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - concessão de título honorífico ou qualquer outra honraria como homenagem póstuma;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - projetos de Leis Complementares;;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - criação, transformação e extinção de cargos públicos, além de concessão de pensão especial;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - aprovação e modificação do Regimento Interno da Câmara Municipal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">V - rejeição de veto;</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 181</strong> Dois são os processos de votação da Câmara:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - nominal;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - simbólico.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 182</strong> O processo nominal será utilizado:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - nos casos em que seja exigido quorum especial de votação;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - quando houver pedido de verificação de votação, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores ou de Lider;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - nos demais casos previstos neste Regimento Interno.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º A votação nominal será feita pela chamada em ordem alfabética dos Vereadores que, levantando-se, responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º - Os nomes serão anunciados pelo Secretário da Mesa.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 183</strong> O processo simbólico, que se utilizará da votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, automaticamente os Vereadores a favor permanecerão sentados e os contra ficarão em pé; o Presidente da Câmara proclamará o resultado manifesto pelos votos, assegurando a oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único - O Vereador poderá solicitar declaração de voto por até 02 (dois) minutos.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">SEÇÃO VI<br />\nDA URGÊNCIA E DO INTERSTÍCIO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 184</strong> A urgência dispensa as exigências regimentais, salvo a de numero legal, do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura no expediente e de parecer que, neste caso, poderá ser oral, para que a proposição seja apreciada.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 185</strong> A concessão da urgência dependerá da apresentação de requerimento escrito, que será submetido ao Plenário, se assinado:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - pela Mesa Diretora, em proposição de sua autoria;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - por Comissão, em assuntos de sua especialidade;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - por um terço dos Vereadores da Câmara Municipal.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Concedida a urgência para tramitação de qualquer proposição, toda a pauta restará prejudicada até que seja encerrada a votação da matéria que se encontra sob o regime de urgência.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Os pedidos de urgência deverão ser apresentados antes de iniciar-se a Ordem do Dia.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 186</strong> Intersticio é o lapso do tempo existente entre duas discussões da mesma proposição.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 187</strong> O pedido de urgência e dispensa de intersticio obedecerá ao disposto neste Regimento Interno.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO IV<br />\nDA REDAÇÃO FINAL E DOS AUTÓGRAFOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 188</strong> Terminada a votação, será o projeto, com as respectivas emendas, enviado à Comissão de Redação de Leis, para redigir o vencido.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Não vai à redação final o projeto aprovado sem emendas, ou com substitutivo integral, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A Comissão ultimará a redação em 02 (dois) dias.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A redação final não depende de deliberação do Plenário.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Oferecida a redação final, ou sendo caso de sua dispensa, o Presidente assinará os autógrafos, para encaminhamento à sanção, salvo Decreto Legislativo ou Resolução, que por ele serão promulgados.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO V<br />\nDA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 189</strong> Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, a Mesa Diretora terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para remeter ao Prefeito Municipal que, aquiescendo, o sanciona em igual prazo.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Considerando o projeto, total ou parcialmente, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetá-lo no prazo de quinze dias úteis, contados de seu recebimento, comunicando o veto ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, com os motivos do ato.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º O veto parcial abrange o texto integral do artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Comunicado o veto ao Presidente da Câmara Municipal, ele deverá ser apreciado por ela dentro de trinta dias contados de seu recebimento, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de seus membros.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Lido no expediente, será o veto imediatamente encaminhado à Comissão de Redação de Leis, que terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir parecer. Não o fazendo, o Presidente da Câmara Municipal designará Comissão Interpartidária para exarar parecer sobre a matéria no decorrer da sessão, suspendendo-a, se for o caso.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 5º Considerar-se-á mantido o veto se não obtiver, em votação única, o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara ou, ainda, se não for apreciado no prazo fixado neste Regimento Interno.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 6º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem manifestação do Prefeito, o projeto será tido como aprovado, por decurso de prazo, sendo obrigatória a sua imediata promulgação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 7º Esgotado o prazo sem deliberação, será o veto incluído na ordem do Dia da Sessão imediata, sobrestada qualquer outra deliberação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 8º Não mantido o veto, o texto é remetido ao Prefeito para promulgação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 9º Omitindo-se o Prefeito, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), de promulgar Projeto de Lei na hipótese do § 5º deste artigo, ele é promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal. Se ele não o fizer, cabe ao seu substituto fazê-lo, obrigatoriamente, em igual prazo.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 10 Negando a sanção durante o prazo de recesso da Câmara Municipal, o Prefeito publica as razões do veto no Diário Oficial.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPITULO VI<br />\nDOS PRECEDENTES REGIMENTAIS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 190</strong> Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Presidente, cabendo recurso ao plenário, que decidirá por maioria absoluta, devendo ser registrados em livro próprio, passando as respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução de casos análogos.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Também constituirão precedentes regimentais as interpretações do Regimento feitas pelo Presidente.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Os precedentes regimentais serão condensados, para a leitura a ser feita pelo Presidente, até o término da sessão ordinária seguinte, e posterior publicação à parte, na Imprensa Oficial.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Para os efeitos do parágrafo anterior, os precedentes deverão conter, além do texto, a indicação do dispositivo regimental a que se referem, o número e a data da sessão em que foram estabelecidos e a assinatura de quem, na presidência dos trabalhos, os estabeleceu.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 191</strong> Ao final de cada sessão legislativa, a Mesa Diretora fará, através de Ato, a consolidação de todos os precedentes regimentais firmados, publicando-os em avulso para distribuição aos Vereadores.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO VII<br />\nDA PRESTAÇÃO DE CONTAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 192</strong> Os balanços anuais e balancetes mensais serão lidos no expediente e encaminhados ao Tribunal de Contas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa Diretora distribuirá cópias dos pareceres aos Vereadores. Encaminhará, em seguida, os processos à apreciação da Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A Comissão proporá projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas, deliberando o Plenário.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Somente por voto de dois terços dos membros da Câmara, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO VIII<br />\nDAS INFORMAÇÕES E CONVOCAÇÕES</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 193</strong> Compete à Câmara Municipal solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos relativos à administração municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º As informações serão solicitadas por qualquer Vereador e sujeitas às normas ditadas por este Regimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Aprovado o pedido de informação pela Câmara Municipal, ele será encaminhado ao Prefeito, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do seu recebimento, para prestar as informações solicitadas.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º Poderá o Prefeito solicitar à Câmara Municipal prorrogação do prazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 194</strong> Compete, ainda, à Câmara Municipal convocar o Prefeito, bem como os Secretários Municipais, mediante ofício enviado pelo Presidente da Câmara, atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO IX<br />\nDOS PROJETOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 195</strong> A Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça, para apreciação dos projetos de leis orçamentárias, observará as mesmas normas que disciplinam os trabalhos das Comissões Permanentes.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. O parecer deverá apreciar o aspecto formal e o mérito do projeto.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 196</strong> Publicado o parecer, será o projeto, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, incluído na Ordem do Dia para primeira discussão, vedando- se, nesta fase, apresentação de substitutivos e emendas.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 197</strong> Aprovado em primeira discussão, permanecerá o projeto sobre a Mesa Diretora durante as duas sessões ordinárias seguintes, para o recebimento de emendas, que deverão ser subscritas por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e encaminhadas à Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça para apreciação.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Se não houver emendas, o projeto será incluido na Ordem do Dia, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de emendas e substitutivos em Plenário.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º Não serão recebidas pelo Presidente emendas em desacordo com as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 198</strong> Para elaborar o parecer sobre as emendas, a Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça terá os mesmos prazos previstos neste Regimento.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo único. Em seu parecer, deverão ser observadas as seguintes normas:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - as emendas de mesma natureza ou objetivo serão obrigatoriamente reunidas, pela ordem numérica de sua apresentação, em três grupos, conforme a Comissão recomende a sua aprovação, rejeição ou transfira sua apreciação ao Plenário;</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - a Comissão poderá oferecer novas emendas de caráter técnico, retificativo ou que visem a restabelecer o equilíbrio financeiro;</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - tratando-se do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será observado o disposto na Lei Orgânica do Município;</span><br />\n<span class=\"inciso\">IV - tratando-se do Projeto de Lei do Orçamento Anual, deverão ser seguidas as disposições da Lei Orgânica do Município.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 199</strong> Publicado o parecer sobre as emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para segunda discussão, sendo vedada a apresentação de novas emendas em Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 200</strong> Se aprovado, em fase de segunda discussão, sem emendas, o projeto será enviado à sanção do Prefeito; caso contrário, o processo retornará à Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça para, dentro do prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, elaborar redação final.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Sempre que se fizer necessário, a Comissão, no parecer de redação final, poderá adaptar os termos da emenda que restabelece o equilíbrio financeiro ao que foi deliberado em Plenário sobre as demais emendas, devendo, nesta hipótese, mencionar, expressamente, no preâmbulo do parecer, a adaptação feita.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º No caso da apreciação conjunta de projetos relativos ao plano plurianual e ao orçamento anual, na redação final, a Comissão de Orçamento, Finanças, Legislação e Justiça procederá à sua compatibilização em função do que foi deliberado em Plenário.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 201</strong> Publicado o parecer, o projeto em fase de redação final será incluido na Ordem do Dia dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aplicando-se, quando for o caso, as demais regras pertinentes.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 202</strong> Aprovada a redação final, será o projeto encaminhado à sanção do Prefeito.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 203</strong> Caso a Câmara Municipal não tenha votado a proposta orçamentária anual até 31 de dezembro, será aplicada, para o ano subseqüente, a lei orçamentária vigente, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Federal e Estadual.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 204</strong> Ocorrendo veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município.</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 205</strong> Respeitadas as disposições expressas neste Capítulo para discussão e votação de projeto de leis orçamentárias, serão aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas neste Regimento para os demais projetos de lei.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">CAPÍTULO X<br />\nDA INTERPRETAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 206</strong> Qualquer projeto de resolução modificando este Regimento, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa Diretora para opinar, não se incluindo, nessa exigência, os projetos de autoria da própria Mesa Diretora.</p>\n<p class=\"paragrafo\">Parágrafo Único. Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio para orientação na solução de casos análogos e, no final de cada Legislatura, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos procedentes anotados, publicando-os em separata.</p>\n<h4></h4>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO VII<br />\nDA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 207</strong> Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e ao controle da Câmara Municipal:</p>\n<p><span class=\"inciso\">I - os de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes do Municipio, inclusive da Administração Indireta.</span><br />\n<span class=\"inciso\">II - os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, seja das Administrações Direta e Indireta, seja de qual for a autoridade ou servidor que os haja praticado.</span><br />\n<span class=\"inciso\">III - os atos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município que importarem, tipicamente, em crime de responsabilidade ou infração político-administrativa.</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 208</strong> A Câmara Municipal exerce a fiscalização e controle referidos no artigo anterior através de suas Comissões Permanentes ou de Comissão Especial para cada caso específico.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º No desempenho dessa atribuição, as Comissões obedecerão às seguintes regras:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) a proposta de fiscalização e controle poderá ser apresentada por qualquer Vereador, ao Plenário ou diretamente à Comissão competente, com indicação do ato ou do fato, e designação da providência objetivada;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) a proposta será relatada previamente, quanto à oportunidade e conveniência da medida e ao alcance jurídico, administrativo, político, social e orçamentário do ato impugnado, definindo-se os planos de execução e a metodologia da avaliação;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) aprovado pela Comissão o relatório prévio, o mesmo relator ficará encarregado de sua implementação, requisitando-se à Mesa Diretora a provisão de meios e recursos administrativos e o assessoramento necessário, inclusive a celebração de contrato de prestação de serviços com empresas, entidades ou profissionais especializados;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) o relatório final da fiscalização e controle versará sobre a legalidade do fato, ato ou omissão, e conterá avaliação circunstanciada quanto a seus aspectos políticos, administrativos, sociais econômicos.</span></p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º A Comissão poderá solicitar ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre inspeções e auditorias realizadas no âmbito do Poder Público Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º A Comissão da Câmara Municipal, ou seu relator, tem livre acesso às dependências, arquivos, livros e papéis das repartições municipais assinalado prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias para prestação de informações, atendimento a convocações e requisição de documentos de quaisquer espécies.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º O descumprimento do disposto no Parágrafo anterior ensejará a apuração da responsabilidade, na forma da lei.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO VIII<br />\nDOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 209</strong> Os serviços administrativos da Câmara Municipal serão executados por suas Diretorias e Gerências, bem como pela Assessoria Jurídica, com funções específicas e obrigações definidas em Resolução.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 1º Qualquer pedido de informação, por parte dos Vereadores, relativa aos serviços executados por essa unidade da Casa, deverá ser dirigido diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 2º As informações serão prestadas nos prazos e nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 3º É assegurado ao Vereador livre acesso, verificação e consulta em qualquer órgão da Câmara Municipal, bem como o acesso a quaisquer documentos escritos ou em meio magnético, com o fornecimento de cópias devidamente autenticadas, em qualquer órgão da Câmara Municipal.</p>\n<p class=\"paragrafo\">§ 4º Os órgãos de imprensa da Câmara Municipal deverão divulgar as ações do Poder Legislativo e a atuação de todos os seus Vereadores de maneira igualitária, observando, nas transmissões e retransmissões, a seguinte ordem de preferência:</p>\n<p><span class=\"alinea\">a) sessões ordinárias;</span><br />\n<span class=\"alinea\">b) sessões extraordinárias;</span><br />\n<span class=\"alinea\">c) sessões especiais;</span><br />\n<span class=\"alinea\">d) reuniões das comissões;</span><br />\n<span class=\"alinea\">e) audiências públicas;</span><br />\n<span class=\"alinea\">f) sessões solenes;</span><br />\n<span class=\"alinea\">g) sessões itinerantes;</span><br />\n<span class=\"alinea\">g) demais atividades da Câmara Municipal;</span></p>\n<p class=\"artigo\"><strong>Art. 210</strong> A Assessoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior, diretamente ligado à Presidência, com funções específicas e obrigações definidas em Resolução.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<h4 style=\"text-align: center\">TÍTULO IX<br />\nDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</h4>\n<p>&nbsp;</p>\n<div></div>\n<div class=\"artigo\"><strong>Art. 211</strong> A Mesa da Câmara adotará as medidas legislativas e demais projetos necessários às regras regimentais.</div>\n<div class=\"artigo\"><strong>Art. ]212</strong> Os prazos previstos neste Regimento, quando não se fizer menção de dias úteis, serão contados em dias corridos, os quais não se computarão durante os períodos de recessos da Câmara.</div>\n<div class=\"artigo\"><strong>Art. 213</strong> Ficam revogados todos os precedentes regimentais anteriormente firmados.</div>\n<div class=\"artigo\"><strong>Art. 214</strong> Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</div>\n<div></div>\n<div class=\"data-local\">Sala das Sessões, Plenário José Francisco de Souza, em 30 de Julho de 2015.</div>\n<div></div>\n<div class=\"assinaturas\">\n<div class=\"assinatura-box\" style=\"text-align: center\"><strong>João Cavalcante de O. Filho</strong><br />\n<span class=\"cargo\">Presidente/CMNF</span></div>\n<div class=\"assinatura-box\" style=\"text-align: center\"><strong>Claudemir Gomes da Silva</strong><br />\n<span class=\"cargo\">Vice-Presidente</span></div>\n<div></div>\n<div class=\"assinatura-box\" style=\"text-align: center\"><strong>Erivan Barros Dantas</strong><br />\n<span class=\"cargo\">1º Secretário</span></div>\n<div></div>\n<div class=\"assinatura-box\" style=\"text-align: center\"><strong>Francisco Jácio da Silva</strong><br />\n<span class=\"cargo\">2º Secretário</span></div>\n</div>\n<p>&nbsp;</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Regimento-alterado-em-2018.pdf"}]}